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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Sucessão. Princípio da «saisine». Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Mais detalhes

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STJ Arrendamento mercantil. «Leasing». Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80. Mais detalhes

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