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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1784

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 123.6575.4000.4700

31 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.7300

32 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«3. Após a homologação da partilha e havendo mais de um herdeiro, revela-se incabível a constrição de bem herdado por um deles para a garantia de toda a dívida deixada pela de cujus, pois a responsabilidade do sucessor é proporcional ao seu quinhão. 4. Em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos.... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.7500

33 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0300

34 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Competência. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Ação ajuizada pela viúva do empregado. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.784.

«A jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho, feito pelos sucessores do empregado, tendo em vista o disposto no CCB/2002, art. 1.784, de que o acervo da herança, que inclui os créditos a que fazia jus o empregado falecido, transfere-se aos herdeiros. Nesse contexto, o direito à indenização, não consubstanciando direito indisponível, mas patrimonial, transmite-se aos sucessores, que estão legitimados a pleiteá-lo perante a Justiça. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2300

35 - TJRJ. Herança. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade ativa do herdeiro. Princípio da saisine. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784 e 1.791. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse proposta pelo Apelante em face do Apelado, o fazendo em nome próprio, embora a posse questionada recaia sobre imóvel pertencente ao espólio do seu falecido pai. O juiz a quo, ab initio, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, porque entendeu faltar legitimidade ativa ad causam ao Apelante. É de sabença que pelo princípio da saisine, no momento da morte, a herança transmite-se aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, a herança é um todo unitário, indivisível quanto a posse e propriedade dos bens que a compõem. Por isso, o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.791 manda que se aplique as regras do condomínio. O CCB/2002, art. 1.314, garante ao condômino, dentre outros direitos, relativamente à coisa, o de «reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e .... Portanto, o Apelante pode intentar ação possessória para o fim de reaver a posse de um bem que pertence ao espólio, que o tem como sucessor legítimo do falecido, não tendo ocorrido ainda a partilha. Recurso provido , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 121.8393.1000.1700

36 - TJRJ. Sucessão. Inventário. Divergência entre os herdeiros. Impugnação às primeiras declarações. Indeferimento do pedido de requisição de informações à Receita Federal. Evidente cerceamento na instrução do processo. Conexão. Prevenção. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 399. CCB/2002, art. 1.784.

«Impossibilidade de os interessados obterem diretamente esclarecimentos sobre o patrimônio do avô paterno. Descabido falar em sigilo fiscal em relação a aqueles que, em razão da saisine, estão na posse do acervo hereditário. Aplicação do CPC/1973, art. 399. Incidência, por analogia, dos enunciados 47 e 186 da Súmula deste Tribunal de Justiça. Recurso provido pelo relator. Conexão e prevenção. Precedentes. Supressão de instância. Súmula 235/STJ. Decisão do relator mantida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.0700

37 - STF. Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma agrária. Legitimidade ativa. Esbulho possessório. Fazenda invadida por integrantes do MST. Período posterior à realização da vistoria. Transmissão da propriedade. Imóvel não dividido. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.791. Existência de áreas de preservação permanente e inaproveitáveis. Laudos contraditórios. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada.

«1. Não se pode tomar como titular do domínio do imóvel uma pessoa jurídica sem existência jurídica. Consta do registro público do distrato social da empresa a nomeação, como responsável pelos bens da sociedade, do ex-sócio falecido. Por essa razão, os seus herdeiros têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3200

38 - STJ. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.

«I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3300

39 - STJ. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.

«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos os herdeiros. ... ()

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Doc. VP 12.3024.5000.0400

40 - TJRJ. Possessória. Ação de reintegração de posse. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Exceção de domínio. Possibilidade de discussão em possessória. Sucessão. Direito de saisine. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 923,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927.

«A atual redação do CCB/2002, art. 1.210, § 2º, sepultou de uma vez por todas do ordenamento jurídico pátrio a denominada exceção de domínio, de modo que em ação possessória não se discute o direito de propriedade. Inteligência dos Enunciados 78 e 79, da I jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Os arts. 923, 926 e 927 do CPC/1973, na mesma esteira, delimitam o âmbito de discussão da ação possessória. Os autores são possuidores do imóvel objeto da lide, eis que com a morte o direito de saisine opera a transmissão automática de todos os bens e direitos do de cujus, que passam a integrar o patrimônio dos herdeiros, na forma do CCB/2002, art. 1.784. Assim, aberta a sucessão se transmite também a posse sobre o imóvel, ainda que indireta aos herdeiros independentemente de qualquer outra circunstância. Pelo mencionado princípio, verifica-se a transmissão da posse aos autores da demanda, caracterizando, assim, a titularidade do direito possessório, o que lhes garante o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho.... ()

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