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(DOC. VP 146.6954.1000.0700)

STF. Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma agrária. Legitimidade ativa. Esbulho possessório. Fazenda invadida por integrantes do MST. Período posterior à realização da vistoria. Transmissão da propriedade. Imóvel não dividido. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.791. Existência de áreas de preservação permanente e inaproveitáveis. Laudos contraditórios. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada.

«1. Não se pode tomar como titular do domínio do imóvel uma pessoa jurídica sem existência jurídica. Consta do registro público do distrato social da empresa a nomeação, como responsável pelos bens da sociedade, do ex-sócio falecido. Por essa razão, os seus herdeiros têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança. 2. A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos Sem-Terra ocorreu em período posterior à conclusão das vistorias realizadas pelo INCRA, de modo qu

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