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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 6º

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Doc. VP 201.9540.5000.3200

11 - STJ. Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto pela transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as exigências insertas no ECA, art. 78 se estendem - ou não - às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 201.9823.8001.3500

13 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. ECA, art. 1º, ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º e ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17 e ECA, Lei 8.069/1990, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação do acórdão recorrido não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0700 LeaderCase

14 - STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Ensino. Constitucional. Educação. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito fundamental relacionado a dignidade da pessoa humana e a efetividade da cidadania. Dever solidário do estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo congresso nacional, para regulamentar o ensino domiciliar. Recurso desprovido. CF/88, art. 208, I. CF/88, art. 227. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 822/STF - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no CF/88, art. 205.
Tese jurídica fixada: - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205, CF/88, art. 206, CF/88, art. 208, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214 e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.» ... ()

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Doc. VP 182.5100.4002.7400

15 - STJ. Civil. Recurso especial. Família. ECA. Adoção por avós. Avoenga. Possibilidade. Princípio do melhor interesse do menor. Padrão hermenêutico do ECA.

«01 - Pedido de adoção deduzido por avós que criaram o neto desde o seu nascimento, por impossibilidade psicológica da mãe biológica, vítima de agressão sexual. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2004.6700

16 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. [[ECA, art. 112. ECA, art. 113. ECA, art. 114. ECA, art. 115. ECA, art. 116. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 119. ECA, art. 120. ECA, art. 121. ECA, art. 122. ECA, art. 123. ECA, art. 124. ECA, art. 125.]] ... ()

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Doc. VP 178.3443.6005.4900

17 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Progressão da medida de internação para liberdade assistida. Imposição da medida de semiliberdade pelo tribunal de origem. Motivação idônea. Situação do paciente. Ordem denegada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema considerou o seguinte: tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (Lei 8.069/90, art. 4º) e na Constituição Federal (adolescente infrator, também considerado como pessoa em desenvolvimento (Lei 8.069/90, art. 6º, art. 227). De fato, é nesse contexto que se deve enxergar o efeito primordial das medidas socioeducativas, mesmo que apresentem, eventualmente, características expiatórias (efeito secundário), pois o indiscutível e indispensável caráter pedagógico é que justifica a aplicação das aludidas medidas, da forma como previstas na legislação especial (Lei 8.069/90, arts. 112 a 125), que se destinam essencialmente à formação e reeducação), sujeito à proteção integral (Lei 8.069/90, art. 1º), por critério simplesmente etário (Lei 8.069/90, art. 2º, caput). (HC 149429/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, jul. em 4/3/2010, DJe 5/4/2010). ... ()

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Doc. VP 175.3664.0007.7100

18 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e art. 42, II, do sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que fora ameaçado de morte na sua cidade. Aplicação da medida que decorreu de pedido da própria defesa em alegações finais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos nos arts. 112 a 125 da Lei 8.069/90, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 112, § 2º) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. ... ()

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Doc. VP 163.9743.6005.2200

19 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato coator. Decisão monocrática (provisória) de desembargador relator. Patente ilegalidade. Súmula 691/STF. Superação. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Progressão. Medida de liberdade assistida. Restabelecida a internação pelo tribunal de origem. Constrangimento ilegal. Ordem de ofício.

«1. A princípio, não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador Relator - concessão de efeito ativo ao presente recurso (Agravo de Instrumento). Contudo, em situações de patente ilegalidade, tem-se admitido contornar-se a incidência do Súmula 691/Pretório Excelso, o que ocorre in casu. ... ()

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Doc. VP 163.5172.6002.9400

20 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo circunstanciado. Substituição por medida mais branda. Indeferimento. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não conhecimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema considerou o seguinte: tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (Lei 8.069/90, art. 4º) e na Constituição Federal (art. 227). De fato, é nesse contexto que se deve enxergar o efeito primordial das medidas socioeducativas, mesmo que apresentem, eventualmente, características expiatórias (efeito secundário), pois o indiscutível e indispensável caráter pedagógico é que justifica a aplicação das aludidas medidas, da forma como previstas na legislação especial (Lei 8.069/90, arts. 112 a 125), que se destinam essencialmente à formação e reeducação do adolescente infrator, também considerado como pessoa em desenvolvimento (Lei 8.069/90, art. 6º), sujeito à proteção integral (Lei 8.069/90, art. 1º), por critério simplesmente etário (Lei 8.069/90, art. 2º, caput). (HC 149429/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, jul. em 4/3/2010, DJe 5/4/2010). ... ()

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