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(DOC. VP 175.3664.0007.7100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e art. 42, II, do sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que fora ameaçado de morte na sua cidade. Aplicação da medida que decorreu de pedido da própria defesa em alegações finais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos nos arts. 112 a 125 da Lei 8.069/90, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, també

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