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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 522

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Doc. VP 150.5244.7011.4000

311 - TJRS. Direito privado. Tutela antecipada. Concessão. Indenização. Bens. Indisponibilidade. Indícios de fraude. Agravo de instrumento. Falência. Ação indenizatória proposta pela massa falida contra os sócios e diretores. Decreto de indisponibilidade de bens de empresas geridas pelos sócios da falida. Medida de cunho cautelar, que não implica transferência de domínio. Ausência de demonstração de risco na demora e verossimilhança do direito. Verificação dos pressupostos para a medida concessiva da tutela antecipada. Preliminares suscitadas pelo Ministério Público. Rejeição.

«É tempestivo o agravo interposto dentro do prazo previsto no CPC/1973, art. 522, caput, contado em dobro, na forma do CPC/1973, art. 191, em razão de estarem os litisconsortes passivos necessários representados por diferentes procuradores. A insuficiência de elementos acostados pela agravante, referentemente a documentos não-obrigatórios, ainda que essenciais, não implica em hipótese de não-conhecimento do recurso, mas de desprovimento da pretensão. Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0500

312 - STJ. Competência por prevenção. Violação ao CPP, art. 83 c/c CPP, art. 618. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Recurso especial. Alíneas «a e «c do permissivo constitucional. CPP, art. 3º, CPP, art. 581, «X, além dos CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 162, § 2º. Prerrogativas de defesa do advogado. Lei 8.906/1994, art. 7º, X.

«No âmbito interno dos Tribunais, a competência por prevenção é regulada pelo regimento interno, sendo que, no caso dos autos, a Câmara julgadora não pode ser tida por incompetente se o interessado não arguiu a sua impugnação em momento oportuno, qual seja, até o início do julgamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.9900

313 - STJ. Mandado de segurança. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Recurso. Atos atacáveis por agravo de instrumento. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I. CPC/1973, art. 522.

«Como se sabe, o Lei 1.533/1951, art. 5º, II é claro ao afirmar que não cabe mandado de segurança contra «despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.0100

314 - STJ. Mandado de segurança. Decisão proferida após trânsito em julgado da ação. Recurso. Agravo de instrumento. Descabimento. CPC/1973, art. 522. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Trata-se de mandado de segurança impetrado para fins de reconhecer a ilegalidade de decisão judicial que ampliou a área desapropriada após o trânsito em julgado da ação de desapropriação. No caso, não seria cabível a interposição de agravo de instrumento, pois a decisão atacada foi proferida após a formação da coisa julgada. Recurso ordinário parcialmente provido para reconhecer que não cabe a interposição de agravo de instrumento contra a decisão atacada, sem, contudo, conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.1200

315 - STJ. Recurso. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Cabimento de agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522.

«Tanto o indeferimento de pedido de carga de autos como a aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia poderiam ter sido combatidos com o manejo do recurso cabível (agravo de instrumento).... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.7100

316 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição por fax, perante o tribunal de origem, sem as cópias que formam o instrumento, posteriormente apresentadas juntamente com o original. Ausência de previsão expressa da remessa das referidas cópias, pela Lei 9.800/1999. Necessidade de interpretação da lei de modo a viabilizar, tanto quanto possível, a atuação do tribunal. Hipótese em que a finalidade da Lei 9.800/1999 é de facilitação de acesso ao protocolo. Contra-senso em interpretá-la do modo a restringi-lo. Lei 9.800/1999, arts. 1º e 2º. CPC/1973, art. 522.

«A Lei 9.800/1999 não disciplina nem o dever nem a faculdade do advogado, ao usar o protocolo via fac-simile, transmitir, além da petição de razões do recurso, cópia dos documentos que o instruem. Por isso a aplicação da nova lei exige interpretação que deve ser orientada pelas diretrizes que levaram o legislador a editá-la, agregando-lhe os princípios gerais do direito. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.8300

317 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão monocrática do relator. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 522, 525, III, 527,I e V, 557, § 1º-A e 558.

«1. A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (CPC, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (CPC, art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados, de «atribuir efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 525, III). 2. Embargos de divergência a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.2600

318 - TJRS. Recurso. Agravo de instrumento. Relator. Decisão monocrática. Considerações da Desª. Liege Puricelli Pires sobre o tema. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º.

«... OCPC/1973, art. 557, § 1º, não se aplica apenas quando a decisão de primeiro grau contrarie Súmula ou jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tem aplicação, também, quando a decisão recorrida esteja a contrariar a lei, sob pena de total inversão de valores, porquanto a lei, na escala respectiva, tem valor preponderante à própria jurisprudência. Ainda, quando a decisão de primeiro grau contrarie o que de modo uniforme venha decidindo o órgão fracionário por todos os seus componentes. Nestas circunstâncias, o Relator está autorizado a decidir singularmente, ainda que contrarie a decisão de primeiro grau. Então, de plano, já decide singularmente o Relator, forma monocrática, na forma do CPC/1973, art. 557, § 1º, provendo liminarmente o recurso. O mesmo princípio há de ser aplicado nas hipóteses da negativa de seguimento do recurso. ... (Desª. Liege Puricelli Pires).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.0200

319 - TJMG. Recurso. Agravo retido. Decisão proferida em audiência. Interposição oral e imediata. CPC/1973, art. 522.

«Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, caberá agravo na forma retida, impondo-se, contudo, seja interposto oral e imediatamente, além de constar do respectivo termo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.4800

320 - STJ. Coisa julgada. Recurso. Apelação cível. Revisão do decidido no agravo de instrumento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«Em respeito ao postulado do respeito à coisa julgado, não mais pode ser revista no julgamento da apelação a matéria decidida pelo Tribunal «a quo em sede de agravo de instrumento.... ()

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