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(DOC. VP 191.2870.6000.0500)

STJ. Competência por prevenção. Violação ao CPP, art. 83 c/c CPP, art. 618. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Recurso especial. Alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional. CPP, art. 3º, CPP, art. 581, «X», além dos CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 162, § 2º. Prerrogativas de defesa do advogado. Lei 8.906/1994, art. 7º, X.

«No âmbito interno dos Tribunais, a competência por prevenção é regulada pelo regimento interno, sendo que, no caso dos autos, a Câmara julgadora não pode ser tida por incompetente se o interessado não arguiu a sua impugnação em momento oportuno, qual seja, até o início do julgamento. Pela melhor orientação, o cabimento do recurso em sentido estrito não corresponde a numerus clausus se submetendo, por isso, à interpretação extensiva e à integração por analogia, desde que

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