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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 400

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Doc. VP 207.8432.9000.9700

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Pretensão de obter cópia de prontuários médicos do pronto socorro municipal. Inversão do julgado. Inviabilidade. Ausência de recusa à apresentação de documentos. Necessário reexame do conjunto fático probatório. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2003.6900

22 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária objetivando a nulidade de ato administrativo que demitiu o autor, a bem do serviço público. Pretensão de reintegração ao cargo público. Ocorrência de falta grave. Negligência na vigilância que facilitou a fuga de presos. Inexistência de nulidades no processo administrativo disciplinar, em que assegurada a ampla defesa e o contraditório. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5000.6100

23 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 335 e CPC/1973, art. 535. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 8.213/1991, art. 108, Decreto 3.048/1999, art. 62, Decreto 3.048/1999, art. 70 e Decreto 3.048/1999, art. 142 e CPC/1973, art. 400 e códigos 1.1.6 do Decreto 53.831/1964 e 1.1.8 do Decreto 53.831/1964. Conteúdo normativo não prequestionado. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 183.2540.8001.4800

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação por artigos. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Prova testemunhal. CPC, art. 401, 1973. Inexistência de vedação legal, para a hipótese dos autos. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/07/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.7400

25 - TST. Dano moral. Restrição do uso banheiro não caracterizada.

«Insurge-se a autora contra a decisão da Corte Regional que, amparando-se na prova testemunhal carreada aos autos, concluiu estarem descaracterizados os elementos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo causal), amparando-se na prova testemunhal carreada aos autos, mantendo-se incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, bem como o artigo 5º, X, da CR/88. As premissas fático-probatórias evidenciadas no acórdão recorrido, sobretudo os depoimentos testemunhais, não permitem concluir pela existência de conduta patronal caracterizadora de restrição ou fiscalização do uso dos toaletes, nem, nesse aspecto, de exposição do trabalhador a constrangimento desnecessário, de modo a ensejar a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Ademais, o Tribunal a quo decidiu segundo as provas efetivamente produzidas, com base no seu convencimento motivado, e não no critério da distribuição do ônus de prova, restando indenes os artigos 818 da CLT e 131 e 333, I, do CPC/1973. Ainda, o TRT não emitiu tese acerca dos CPC, art. 332 e CPC, art. 400, 1973, constatando-se a ausência do requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST). O aresto colacionado é inservível ao conhecimento da revista, na medida em que demonstra situação fática de testemunha única, o que não se verifica in casu. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.9400

26 - TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do preposto da reclamada. Aplicação da ficta confessio. Error in procedendo. Nulidade da sentença por ausência de realização de prova pericial. Impossibilidade da produção de prova posterior à aplicação da penalidade ao reclamante.

«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se de extrema necessidade ao desfecho da controvérsia. No caso ficou consignado, no acórdão regional, que «a reclamada foi regularmente notificada para a audiência do dia 01-09-10 (CE, fl. 45) e que a preposta da reclamada compareceu à audiência sem carta de preposição. Em vista da falta de tal documento, o Juiz deferiu o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do carta (ata, fl. 47), o que a reclamada não observou. O Regional consignou, ainda, que, «após quase 1 mês, em 27-09-10, a reclamada apresentou contestação e juntou aos autos a carta. Salienta-se que, nessa oportunidade, a reclamada sequer se reportou à perda do prazo, não fornecendo qualquer justificativa para aquela juntada extemporânea de contestação e documentos. Do exposto, verifica-se que a reclamada nem sequer aduziu a sua defesa no momento oportuno, de modo que foram considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, dispensando-se a produção de outras provas. Entretanto, após a aplicação da ficta confessio, a parte confessa que não estava autorizada a produzir outras provas (oitiva de testemunha, prova pericial), como pretende a reclamada, consoante o disposto na Súmula 74/TST, item II, do TST, in verbis: «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.4100

27 - TST. Horas extras.

«Verifica-se dos fundamentos erigidos pela Corte Regional que a questão pertinente às horas extras foi resolvida partir do exame da prova oral produzida, que infirmou os cartões de ponto, em relação ao horário de término da jornada de trabalho, e confirmou as alegações obreiras. Incólumes os arts. 442 e 443, I, do CPC/2015 (CPC, art. 400, I, 1973). Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.6800

28 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento

«1. Salvo em caso de confissão (CPC, art. 400, Ide 1973; CPC/2015, art. 443, I) ou de inutilidade ou impertinência da prova (CPC, art. 130 de 1973; CPC/2015, art. 370 e CLT, art. 765), ao Juiz não é dado indeferir a produção de prova testemunhal sobre fatos relevantes, pertinentes e controvertidos da causa. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.5300

29 - TST. Recurso de revista da reclamante. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas à primeira testemunha e de oitiva da segunda. Confissão da reclamante. CPC, art. 400, 1973. Verifica-se que o indeferimento de perguntas à primeira testemunha e da oitiva da segunda não caracterizou nulidade por cerceamento do direito de defesa, uma vez que o magistrado de 1º grau considerou não ser necessária a produção de prova testemunhal com o objetivo de provar a jornada cumprida, formando sua convicção ao apreciar a confissão da autora e decidindo de forma motivada. Por cautela, destaque-se o trecho da decisão de piso, na qual o magistrado consignou a referida confissão. Em depoimento, (pág. 119), a reclamante confessou que anotava os controles de ponto quando da entrada, saída e intervalos e reconheceu sua assinatura nos espelhos de ponto (documentos 98 a 126 da defesa. Págs. 199/230). O e. Trt, assim, decidiu em consonância com o CPC, art. 400, I, 1973, segundo o qual será indeferida a inquirição de testemunha sobre fatos já provados por prova documental ou confissão da parte. Recurso de revista não conhecido. Nulidade do contrato de estágio. Vínculo empregatício não configurado. Súmula 126/TST. O trt, com lastro na prova documental, manteve a sentença em que foi reconhecida a validade do contrato de estágio firmado entre as partes de 20/01/2006 a 31/05/2006, anteriormente à efetiva contratação, indeferindo o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Assentou a regularidade do termo de compromisso de estágio, firmado entre as partes, com intervenção da instituição de ensino, registrando que a testemunha da autora nada disse sobre o tema, e esta última limitou-se a falar que realizava os mesmos serviços das técnicas de enfermagem. Nesse sentido, o trt local concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, haja vista que a regularidade do contrato de estágio, aferida a partir do exame do conjunto fático-probatório, não foi desconstituída pelas alegações da autora. Sendo assim, conclui-se que os arts. Relativos à distribuição do ônus da prova não foram violados, pois a decisão possui lastro no exame do contexto fático-probatório, que não pode ser revolvido nesta esfera extraordinária para se concluir que as demais exigências da relação de estágio não foram atendidas, por óbice da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 180.2523.9002.6400

30 - STJ. Responsabilidade civil. Desabamento da cobertura da quadra de esportes em escola pública. Irregularidades na estrutura metálica do imóvel. Prova pericial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia com base nas provas dos autos, concluiu: «No caso vertente, ao contrário do que entende a ré, não cabe a prova testemunha, uma vez que os fatos relevantes à solução do conflito já se encontram devidamente comprovados. Assim, agiu bem o juiz ao indeferir a prova oral, nos moldes do CPC, CPC, art. 400, II, cumprindo esclarecer que a pretensão pela produção de tal prova mostra-se descabida e nitidamente protelatória e em nada contribuiria para o conteúdo probatório dos autos. (...) No mérito, de rigor a procedência do pedido. E isso porque ficou demonstrado que o desabamento noticiado nos autos decorreu por vícios e defeitos existentes na estrutura metálica da cobertura da quadra esportiva. O laudo técnico (fls. 305/320) concluiu 'a forma como ocorreu o desabamento, durante um vendaval, ou seja, pela ação do vento que não chegou a atingir V=40m/s, (e, sim 30m/s) pelas fotos que mostram colunas rompidas voltadas para o interior da cobertura, e pelas fotos que mostram a viga em arco rompida ao meio, apontam para falha do projeto estrutural, ou falhas de fabricação e montagem da estrutura'. Ao responder aos quesitos, o perito deixou claro que 'ventos fortes e chuvas decidiram o destino da obra. Quanto à força exercida pelo fenômeno, os registros apontam para uma velocidade do vento em torno de 30m/s+108,00km/h, suficiente para grandes estragos, porém, não para danificar a estrutura em questão que foi projetada para V=40m/s'. Apontou também o expert que as colunas não se mostraram suficientes para absorver grandes esforços (quesito 5). Sendo assim, a responsabilidade da ré faz-se presente. Os danos verificados na quadra de esporte não se deram por caso fortuito ou por culpa de terceiro, mas sim o defeito existiu porque a estrutura da quadra foi feita de maneira inadequada. Em suma, o que ocorreu no caso concreto foi vício da má construção da quadra esportiva, o qual somente foi verificado após certo tempo da conclusão da obra por ocasião de forte chuva, quando ocorreu o seu desabamento. (fls. 532-535,e/STJ, grifei). ... ()

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