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(DOC. VP 181.9292.5006.9400)

TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do preposto da reclamada. Aplicação da ficta confessio. Error in procedendo. Nulidade da sentença por ausência de realização de prova pericial. Impossibilidade da produção de prova posterior à aplicação da penalidade ao reclamante.

«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se de extrema necessidade ao desfecho da controvérsia. No caso ficou consignado, no acórdão regional, que «a reclamada foi regularmente notificada para a audiência do dia 01-09-10 (CE, fl. 45) e que a preposta da reclamada compareceu à audiência sem carta de preposição. Em vista da falta de tal documento, o Juiz deferiu o prazo

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