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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 400

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Doc. VP 837.0347.6903.1452

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONFISSÃO FICTA - SÚMULA 74, I E II, DO TST. 1. O entendimento exarado pelo Tribunal Regional, ao manter a confissão ficta da reclamada em razão da ausência à audiência de instrução e julgamento, está de acordo com o item I da Súmula 74/TST, segundo o qual «Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". 2. Da mesma forma, a consideração da prova pré-constituída nos autos, e que demonstrou a existência de controles de jornada assinados pelo autor contendo marcações variáveis, está em conformidade com o item II da Súmula 74/TST, segundo o qual «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores". JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. As alegações recursais quanto à prestação de horas extraordinárias vão de encontro à conclusão exarada no acórdão regional no sentido de que o depoimento da preposta da segunda reclamada não comprovou a jornada extraordinária. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. 1. Consta no acórdão regional que « O reclamante não comprovou que estivesse em gozo de férias em 1º.jul.2015, data em que ocorreu a comunicação de sua dispensa, mediante aviso prévio trabalhado «. 2. As alegações recursais, no sentido de que estava em gozo de férias no momento da homologação da rescisão contratual, vão de encontro aos elementos de provas consignados no acórdão recorrido, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MATÉRIA PREJUDICADA. A matéria restou prejudicada pelo Tribunal Regional em razão da ausência de verbas deferidas. Mantida a íntegra do acórdão recorrido, permanece prejudicada a analise da questão. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 138.8636.7894.8346

12 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO SEM ASSINATURA. JUNTADA PARCIAL. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a simples falta de assinatura nos controles de ponto não enseja a sua invalidade, bem como não provoca a inversão do ônus da prova. 2. De acordo com a Súmula 338, I, desta Corte, a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial nas situações em que não apresentados os cartões de ponto é meramente relativa, podendo ser afastada por prova em contrário. A Corte de origem, com apoio na prova documental, concluiu que não havia horas extras a serem satisfeitas pela Reclamada no período em que apresentados os controles de ponto, de maneira que, nesse caso, não se pode adotar a jornada apontada na inicial, conforme pretende o Reclamante. Nesse contexto, não se constata a contrariedade à Súmula 338/TST, I e nem violação do CPC, art. 400, I, uma vez que houve a apresentação parcial dos controles de ponto, ainda que sem assinatura. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TIM CELULAR S.A). NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, razão pela qual se impõe o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º), com o consequente processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO EM QUE NÃO APRESENTADOS OS CONTROLES DE PONTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na situação em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, embora por fundamento diverso, constata-se que é inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TIM CELULAR S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE- FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 583.5011.4973.9155

13 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT não analisou a matéria sob o enfoque da existência de norma coletiva válida prevendo acordo de compensação de jornada. Tratando-se de tema não abordado nas instâncias ordinárias, inviável sua apreciação em sede de recurso de revista, pois impossibilitada a atuação desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas (Súmula 297/TST) . 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a reclamada sido intimada, sob a cominação do CPC/2015, art. 400, para apresentar os referidos documentos, e quedado silente, reputaram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Assim, não há que se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 386.0543.3182.9307

14 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA, MESMO INTIMADA POR DUAS OPORTUNIDADES. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 400. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 587.3008.8402.7331

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74/TST, II . É certo que, diante dos termos da Súmula 74/TST, I, « Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor «. Todavia, o item II do mesmo verbete sumular prescreve que « A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores «. No caso, a Corte de origem entendeu devido o adicional de insalubridade no período de 1º/3/2016 a 9/6/2016, por entender que: a) a reclamada colacionou aos autos o comprovante de « fornecimento de protetores auriculares nos dias 11/06/2014, 11/08/2014, 18/11/2014, 11/12/2014, 27/01/2015, 16/03/2015, 03/08/2015, 21/09/2015, 29/10/2015 e 10/06/2016 «; b) de acordo com o laudo pericial, os protetores auriculares fornecidos tinham durabilidade de dois a quatro meses; c) « Embora a reclamada insista em alegar que os protetores auriculares teriam vida útil de um ano, admitiu, em impugnação ao laudo pericial, a aquisição desses equipamentos com durabilidade inferior, de três ou seis meses «; d) a confissão ficta do reclamante não tem o condão de afastar a condenação alusiva ao adicional de insalubridade, visto que compete à empregadora registrar o fornecimento dos EPI s ao trabalhador, na forma do item 6.6.1, «h, da NR 6. Assim, constata-se que, diversamente do alegado pela reclamada, a confissão ficta do trabalhador não tem o condão de afastar a condenação alusiva ao adicional de insalubridade no período de 1º/3/2016 a 9/6/2016, visto que o Regional, ao manter a condenação do empregador, lastreou o seu convencimento nas provas pré-constituídas nos autos, em conformidade com o item II da Súmula 74/TST, em especial o laudo pericial, o comprovante de fornecimento dos EPI s e a confissão do próprio empregador, no sentido de que o protetor auricular por ele adquirido tinha durabilidade inferior à apontada na impugnação ao laudo pericial. Ademais, cabe enfatizar que a alegada confissão ficta do reclamante somente teria relevância se tivesse sido questionada a ausência de fornecimento do equipamento de proteção individual, premissa fática essa que não se encontra inserida no acórdão recorrido, visto que, conforme mencionado alhures, a condenação decorreu da constatação de que os EPI s não teriam a durabilidade alegada pelo empregador. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 142.2728.6926.6295

16 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «o ANALISTA DE RECRUTAMENTO não está adstrito à realização de atividades meramente técnicas. Constata-se que para o exercício da função o empregado detém certa liberdade de decisão, pois pode desaconselhar a seleção de um candidato, bem como pode fazer entrevistas e escolher quais perguntas deverão ser realizadas. Para o exercício do cargo é necessário lidar com critérios objetivos e subjetivos para a seleção de candidatos. Além disso, o sistema acessado pelos detentores deste cargo é específico e de acesso exclusivo, o que os afasta do enquadramento como bancários descritos no caput do CLT, art. 224". 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte quanto ao incorreto enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTO - CPC/2015, art. 400 - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Consta expressamente no acórdão regional que «não houve determinação pelo Exmo. julgador de origem para que o réu colacionasse os documentos tidos como hábeis para a apuração efetivas atribuições do cargo de ANALISTA RECRUTAMENTO.). Assim, ao contrário do que sugere o autor, inviável a aplicação da confissão inserta no CPC/2015, art. 400, meramente porque não houve ordem de juntada". Na forma como posto, não há afronta direta e literal ao CPC/2015, art. 400. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 316.7387.6480.5267

17 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. Determinação para que a instituição financeira forneça cópia dos comprovantes de pagamento dos boletos emitidos em nome da consorciada, sob pena de incidência do CPC, art. 400, para reputar verdadeiros os fatos alegados pela autora. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Ausência dos requisitos do CPC, art. 1.022. Acórdão que analisou todos os temas expostos nos autos. EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. VP 694.9910.7562.0486

18 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.3301.2738.0230

19 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. VP 210.7151.0487.7495

20 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Cerceamento de defesa. Pretensão de produção de prova pericial. Preclusão. Ausência de recurso contra decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide. Ilegitimidade ativa do cessionário. Inocorrência. Instrumento de cessão que contempla o direito à subscrição de ações. Ilegitimidade passiva da Brasil telecom (atualmente oi s/a) e ausência de interesse de agir em relação ao pedido de exibição incidental de documentos. Preliminares rejeitadas. Aplicação da penalidade do CPC/2015, art. 400. Presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar. Possibilidade. Ausência de justificativa sobre a não juntada de parte dos documentos, no prazo do CPC/2015, art. 398. Dividendos. Prescrição. Inocorrência. Subscrição de ações. Contratos firmados sob o plano de expansão (pex). Direito a complementação de ações emitidas a menor. Critério da aferição do número de ações a que faz jus o acionista. Valor patrimonial da ação de acordo com o balancete do mês da integralização. Súmula 371/STJ. Contratos celebrados na modalidade planta comunitária de telefonia (pct). Subscrição / complementação de ações. Possibilidade apenas em relação aos contratos firmados antes da vigência da Portaria 375/94, que afastou o dever de emissão de ações e estabeleceu que o valor investido pelas comunidades organizadas seria doado às companhias telefônicas. Entendimento consolidado pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. 1.391.089. Rs).grupamento de ações que não pode configurar óbice para a indenização. Liquidação de sentença por arbitramento. Multiplicidade de contratos. Apuração do valor da obrigação que, no caso concreto, demanda a realização de perícia contábil. Recurso especial não conhecido. Súmulas 83 do STJ e 283 do STF. Incidência. Ausência de impugnação quanto a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada. Súmula 182/STJ mantida. Agravo interno não conhecido.

1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. ... ()

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