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(DOC. VP 181.9575.7011.4100)

TST. Horas extras.

«Verifica-se dos fundamentos erigidos pela Corte Regional que a questão pertinente às horas extras foi resolvida partir do exame da prova oral produzida, que infirmou os cartões de ponto, em relação ao horário de término da jornada de trabalho, e confirmou as alegações obreiras. Incólumes os arts. 442 e 443, I, do CPC/2015 (CPC, art. 400, I, 1973). Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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