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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 300

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Doc. VP 150.5244.7015.5900

621 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. ICMS. Sonegação. Sociedade. Dissolução irregular. Sócio oculto. Administrador. Responsabilidade. Apelação cível. Execução fiscal. ICMS. Sociedade limitada. Dissolução irregular. Sócio oculto e administrador. Prescrição. Benefício de ordem. Princípio da actio nata. Preliminares.

«1. Preliminares. 1.1 - Se, embora os embargos declaratórios não tenham sido conhecidos pelo juízo a quo, na realidade foi examinado o respectivo mérito, desmerece acolhida preliminar de não conhecimento da apelação, uma vez que o CPC/1973, art. 538, caput, surtiu efeito. 1.2 - Se não foi sonegado oportunidade de se manifestar acerca de documentos e ocorrências processuais relevantes, não há falar em violação ao princípio do contraditório, e, se as partes, ao requererem provas, foram genéricas, descumprindo os princípios da especificação e da pertinência (LEF, art. 16, § 2º;CPC/1973, art. 300), não há falar em violação ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.8800

622 - STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Rescisão contratual por vício do produto. Decote do valor referente à depreciação e fruição do bem. Princípio da eventualidade. Fato novo não caracterizado. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Necessidade de ser alegado na contestação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 462.

«... 14.- A questão que se apresenta, portanto, é saber se a utilização e depreciação do veículo deveriam ter sido, necessariamente, consideradas pelo Tribunal de origem ao julgar procedente o pedido de rescisão contratual, nos termos do CPC/1973, art. 462, ou se, ao contrário, tal circunstância deveria ter sido destacada pela concessionária em contestação. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.5400

623 - TJRS. 5. Indenização por subtração de clientela.

«A perda de clientela por parte do demandante, com todas as suas consequências em termos de faturamento, decorre do próprio rompimento contratual, estando assim abarcado nos próprios lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.7000

624 - TJSP. Medida cautelar. Revelia na ação principal. Distinção entre ação principal e cautelar. A contestação apresentada na cautelar não aproveita na ação principal. CPC/1973, arts. 300, 302, 319 e 798.

«... Frise-se que o processo cautelar é distinto e autônomo com relação ao da ação principal, tanto que são tratados em locais topográficos (livros autóctones) absolutamente distintos no Código de Processo Civil. E o objeto e as causas de pedir de uma e de outra (cautelar e principal) são igualmente diferentes e autônomos. Efetivada a medida almejada na cautelar, é curial, a prestação jurisdicional nela se esgota e o processo se encerra, não tendo mais vida própria Efetivada ela, «tollitur questio. Assim e tendo em vista tudo isso, e caso mesmo de decretação de revelia, o que ora fica decidido. ... (Des. Cardoso Neto).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 204.3103.9004.3700

626 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/1973, art. 535. Omissão: inexistência. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 300 a 302 e CPC/1973, art. 330, I. Presunção de certeza e liquidez da CDA. Lei 6.830/1980, art. 3º. CTN, art. 204.

«1 - Inocorre omissão em acórdão que entende, à luz dos elementos de fato, inexistir prova contundente idônea a desconstituir a presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2600

627 - TRT2. Prescrição. Arguição. Momento oportuno. Matéria de mérito. CPC/1973, arts. 269, IV e 300. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição é matéria afeta ao mérito da causa (CPC, art. 269, IV) devendo ser argüida no momento em que a ré oportunamente contesta os termos da petição inicial, segundo o disposto no CPC/1973, art. 300, sob pena de operar-se a preclusão consumativa, sendo-lhe defeso deduzir pretensão defensiva depois da contestação. Dentre os princípios aplicáveis ao processo do trabalho, a regência aqui é o do princípio da concentração processual, que há que ser visto como elemento garantidor da entrega da prestação jurisdicional com maior segurança jurídica, sem fugir da verdade fática estampada no processo. É curial notar que a apreciação da prescrição, invocada apenas em sede de recurso ordinário por esta Instância Revisora, caracteriza a supressão de instância, haja vista que sendo a prescrição matéria de mérito, o crivo de análise originário é o do primeiro grau. Ao revés do ponto de vista expendido pela recorrrente, é evidente a injuridicidade em se autorizar que este Regional julgue pedido em que a competência originária seja da Vara do Trabalho, pois do contrário estar-se-ía permitindo o malferimento de princípios constitucionais basilares dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, consubstanciados pelos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Discorreu com propriedade Pontes de Miranda ao afirmar que «A regra jurídica do art. 162 não significa poder ser alegada a prescrição se o réu falou na causa e não exerceu o seu direito de exceção. Na contestação há de ser alegada, se já existe a excpetio, porque então seria de ser exercida. Se não o foi, não mais pode ser... (Tratado de Direito Privado, VI, pág. 249).... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.6700

628 - STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus. Efeito processual. Defesa indireta do mérito. Considerações do Min. Castro Filho. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«... Ao explanar sobre os contratos bilaterais, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO acentua que «é da essência desses contratos a reciprocidade das prestações; o compromisso assumido por uma das partes encontra sua exata correspondência no compromisso da outra; esses compromissos são correlativos e intimamente ligados entre si; cada um dos contratantes se obriga a executar, porque outro tanto lhe promete o segundo contratante; o sacrifício de um é contrabalançado pela vantagem advinda do outro. Conseguintemente, aquele que não satisfez a própria obrigação, não tem direito de reclamar implemento por parte do outro contratante. Se o tentar, poderá ser repelido através da exceção non adimpleti contractus, que se funda num evidente princípio de eqüidade (Curso de direito civil: direito das obrigações - 2ª parte, 5º vol. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 25). ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.7100

629 - TJDF. Processual civil e civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Contestação e reconvenção. Peça única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar afastada. Usucapião extraordinária. Não configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e danos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/1973, art. 300. CPC/2015, art. 336.

«I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda. ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.4300

630 - STJ. Processo civil. Julgamento colegiado. Turma suplementar. Lei 9.788/1999. Prova documental. Ônus da prova.

«1. A Lei 9.788/1999 instituiu, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, turmas suplementares, cujo funcionamento foi delegado ao Conselho da Justiça Federal (art. 4º). ... ()

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