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(DOC. VP 204.3103.9004.3700)

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/1973, art. 535. Omissão: inexistência. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 300 a 302 e CPC/1973, art. 330, I. Presunção de certeza e liquidez da CDA. Lei 6.830/1980, art. 3º. CTN, art. 204.

«1 - Inocorre omissão em acórdão que entende, à luz dos elementos de fato, inexistir prova contundente idônea a desconstituir a presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 2 - É vedado, em sede de recurso especial, o reexame do acervo probatório contido nos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3 - No âmbito dos embargos à execução fiscal atribui-se ao embargante o ônus da prova da incerteza e iliquidez do título executivo fazendário.

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