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(DOC. VP 103.1674.7547.8800)

STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Rescisão contratual por vício do produto. Decote do valor referente à depreciação e fruição do bem. Princípio da eventualidade. Fato novo não caracterizado. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Necessidade de ser alegado na contestação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 462.

«... 14.- A questão que se apresenta, portanto, é saber se a utilização e depreciação do veículo deveriam ter sido, necessariamente, consideradas pelo Tribunal de origem ao julgar procedente o pedido de rescisão contratual, nos termos do CPC/1973, art. 462, ou se, ao contrário, tal circunstância deveria ter sido destacada pela concessionária em contestação. 15.- O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 462 determina: Art. 462 - Se, depois da propositura da ação, a

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