Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7514.2600)

TRT2. Prescrição. Arguição. Momento oportuno. Matéria de mérito. CPC/1973, arts. 269, IV e 300. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição é matéria afeta ao mérito da causa (CPC, art. 269, IV) devendo ser argüida no momento em que a ré oportunamente contesta os termos da petição inicial, segundo o disposto no CPC/1973, art. 300, sob pena de operar-se a preclusão consumativa, sendo-lhe defeso deduzir pretensão defensiva depois da contestação. Dentre os princípios aplicáveis ao processo do trabalho, a regência aqui é o do princípio da concentração processual, que há que ser visto como elemento gar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote