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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 300

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Doc. VP 103.1674.7560.0700

631 - TJSP. Medida cautelar. Revelia na ação principal. Distinção entre ação principal e cautelar. A contestação apresentada na cautelar não aproveita na ação principal. CPC/1973, arts. 300, 302, 319 e 798.

«... Frise-se que o processo cautelar é distinto e autônomo com relação ao da ação principal, tanto que são tratados em locais topográficos (livros autóctones) absolutamente distintos no Código de Processo Civil. E o objeto e as causas de pedir de uma e de outra (cautelar e principal) são igualmente diferentes e autônomos. Efetivada a medida almejada na cautelar, é curial, a prestação jurisdicional nela se esgota e o processo se encerra, não tendo mais vida própria Efetivada ela, «tollitur questio. Assim e tendo em vista tudo isso, e caso mesmo de decretação de revelia, o que ora fica decidido. ... (Des. Cardoso Neto).... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.3700

632 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/1973, art. 535. Omissão: inexistência. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 300 a 302 e CPC/1973, art. 330, I. Presunção de certeza e liquidez da CDA. Lei 6.830/1980, art. 3º. CTN, art. 204.

«1 - Inocorre omissão em acórdão que entende, à luz dos elementos de fato, inexistir prova contundente idônea a desconstituir a presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2600

633 - TRT2. Prescrição. Arguição. Momento oportuno. Matéria de mérito. CPC/1973, arts. 269, IV e 300. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição é matéria afeta ao mérito da causa (CPC, art. 269, IV) devendo ser argüida no momento em que a ré oportunamente contesta os termos da petição inicial, segundo o disposto no CPC/1973, art. 300, sob pena de operar-se a preclusão consumativa, sendo-lhe defeso deduzir pretensão defensiva depois da contestação. Dentre os princípios aplicáveis ao processo do trabalho, a regência aqui é o do princípio da concentração processual, que há que ser visto como elemento garantidor da entrega da prestação jurisdicional com maior segurança jurídica, sem fugir da verdade fática estampada no processo. É curial notar que a apreciação da prescrição, invocada apenas em sede de recurso ordinário por esta Instância Revisora, caracteriza a supressão de instância, haja vista que sendo a prescrição matéria de mérito, o crivo de análise originário é o do primeiro grau. Ao revés do ponto de vista expendido pela recorrrente, é evidente a injuridicidade em se autorizar que este Regional julgue pedido em que a competência originária seja da Vara do Trabalho, pois do contrário estar-se-ía permitindo o malferimento de princípios constitucionais basilares dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, consubstanciados pelos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Discorreu com propriedade Pontes de Miranda ao afirmar que «A regra jurídica do art. 162 não significa poder ser alegada a prescrição se o réu falou na causa e não exerceu o seu direito de exceção. Na contestação há de ser alegada, se já existe a excpetio, porque então seria de ser exercida. Se não o foi, não mais pode ser... (Tratado de Direito Privado, VI, pág. 249).... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.6700

634 - STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus. Efeito processual. Defesa indireta do mérito. Considerações do Min. Castro Filho. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«... Ao explanar sobre os contratos bilaterais, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO acentua que «é da essência desses contratos a reciprocidade das prestações; o compromisso assumido por uma das partes encontra sua exata correspondência no compromisso da outra; esses compromissos são correlativos e intimamente ligados entre si; cada um dos contratantes se obriga a executar, porque outro tanto lhe promete o segundo contratante; o sacrifício de um é contrabalançado pela vantagem advinda do outro. Conseguintemente, aquele que não satisfez a própria obrigação, não tem direito de reclamar implemento por parte do outro contratante. Se o tentar, poderá ser repelido através da exceção non adimpleti contractus, que se funda num evidente princípio de eqüidade (Curso de direito civil: direito das obrigações - 2ª parte, 5º vol. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 25). ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.7100

635 - TJDF. Processual civil e civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Contestação e reconvenção. Peça única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar afastada. Usucapião extraordinária. Não configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e danos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/1973, art. 300. CPC/2015, art. 336.

«I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda. ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.4300

636 - STJ. Processo civil. Julgamento colegiado. Turma suplementar. Lei 9.788/1999. Prova documental. Ônus da prova.

«1. A Lei 9.788/1999 instituiu, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, turmas suplementares, cujo funcionamento foi delegado ao Conselho da Justiça Federal (art. 4º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.7700

637 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Conexão. Ação de revisional de cláusulas contratuais. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 301.

«Há conexão entre ação declaratória revisional de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil com ação de reintegração de posse movida posteriormente à primeira. Deslocamento da competência para o juízo da declaratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.2800

638 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão. Contestação extemporânea. Rcurso. Apelação. Contra-razões. Oportunidade processual para sua arguição. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.

«... Embora demonstrado o dissídio jurisprudencial e o prequestionamento das normas infraconstitucionais, observa-se que, a despeito de ter tenha havido as manifestações invocadas pelos recorrentes, a jurisprudência desta Corte firmou-se na linha do voto proferido na origem pelo ilustre Desembargador Gildo dos Santos que, ao examinar os CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, assim se pronunciou: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.0200

639 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão incorrente. Contestação extemporânea. Matéria ventilada na audiência e nas contra-razões do recurso de apelação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.

««Definido que a questão prescricional não preclui com a apresentação da peça contestatória, podendo ser examinada independentemente do objeto do recurso, não há que se falar em preclusão pela intempestividade da defesa, ainda mais se o tema foi agitado na audiência e nas contra-razões de apelação (REsp 14.449/PR).... ()

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Doc. VP 210.8050.5865.3512

640 - STJ. Duplicata: requisito essencial. Lei 5.474/1968, art. 2º, § 2º. Condição da ação. Possibilidade de conhecimento de ofício pelo Tribunal. Precedentes da Corte.

1. A vinculação da duplicata a mais de uma fatura retira-lhe requisito essencial sendo inerente à condição da respectiva execução, daí que pode ser examinada diretamente pelo Tribunal, não violando o CPC/1973, art. 300. ... ()

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