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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 130

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Doc. VP 101.4289.8457.8235

11 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. A Corte Regional entendeu que o indeferimento de novo pedido de adiamento da audiência não acarretou cerceamento de defesa, tendo em vista que: a) na primeira audiência, deferido o adiamento, a própria reclamada declarou que traria espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão; e b) na audiência subsequente, a reclamada além de não trazer a testemunha, conforme acordado, formulou pedido de expedição de carta precatória para oitiva de sua testemunha. Nesse contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a ausência de produção da prova testemunhal, como bem registrado na origem, decorreu de falha da própria reclamada. Além disso, compete ao magistrado, destinatário final da prova, em harmonia com o princípio do livre convencimento do juiz (CPC/2015, art. 131), dirigir a instrução probatória (CLT, art. 765), podendo indeferir aqueles pedidos ou diligências que considerar inúteis ou desnecessários à formação de seu convencimento (CPC/2015, art. 130). Dessa forma, não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa, nem a violação do dispositivo constitucional indicado. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE . O Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada não apresentou controles de frequência que poderiam comprovar o horário de trabalho da parte reclamante. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0110.8608.5110

12 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. 1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0171.7781

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não demonstrada. Contrato administrativo. Cobrança por serviços prestados além do objeto. Alegado cerceamento de defesa. Necessidade de produção de provas. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, ambos do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2. Com efeito, os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0712.2974

14 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Provas dos autos. Convicção do magistrado. Livre convencimento. Súmula 7/STJ. Incorporação imobiliária. Imóveis construídos sobre terreno próprio e por conta própria do incorporador. ISS. Inexistência de fato gerador.

1 - Trata-se de Agravo contra decisão que entendeu incidentes as Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 283.5691.1482.4353

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor defende a existência de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em face do indeferimento do seu pedido de oitiva do perito assistente que acompanhou a diligência, medida que lhe trouxe severos prejuízos quanto à comprovação do labor em condições perigosas. Entretanto, se o próprio autor não cuidou de trazer ao processo a manifestação documental dos assistentes técnicos, não poderia, em outra oportunidade, se insurgir contra o indeferimento da oitiva do citado profissional. Além disso, registre-se que a Corte de origem evidenciou, claramente, ser desnecessária a oitiva do assistente técnico em questão. Consoante o CPC/2015, art. 130, cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo, soma-se o CPC/2015, art. 131, pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. Ora, se tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova, consideraram suficientes os elementos probatórios produzidos, correta a decisão de se dispensar a oitiva do perito assistente. Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento da oitiva do profissional não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se observa no acórdão recorrido, as provas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz, relativamente à inexistência de labor em condições perigosas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante defende fazer jus ao adicional de periculosidade ao argumento de que sempre exerceu suas atividades em contato com o perigo, qual seja, exposto à energia elétrica, «tendo sempre laborado junto a redes energizadas aéreas de 3.000 até 4.400 volts, manobrando composições de trem . A Corte de origem registrou que, de acordo com a diligência realizada pelo perito do juízo, ao contrário do alegado, ficou comprovado que o autor não se expunha ao agente perigoso eletricidade. Em sendo aquele Tribunal soberano no exame da prova dos autos, tem-se que eventual reforma da decisão importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados e, tampouco, contrariedade ao verbete sumular e ao orientador jurisprudencial suscitados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. PARCELA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante alega fazer jus à parcela, porquanto está assistido pelo sindicato da categoria, além de ter comprovado a sua situação de miserabilidade jurídica. Ausente qualquer sucumbência por parte da Companhia, são indevidos os honorários advocatícios, não havendo contrariedade aos verbetes sumulares indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 230.7060.8126.2127

16 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a maior aos seus clientes. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8340.0189

17 - STJ. Processual civil e previdenciário. Exercício de atividade especial. Contagem de tempo de serviço. Insuficiência de provas. Cerceamento de defesa. Inexistência. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 130) consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9791.9125

18 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de combate a fundamento único do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Controle incidental de constitucionalidade. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 823.4851.8571.3561

19 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI E EM PROVA NOVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial foi analisada no acórdão rescindendo em conjunto com o próprio mérito, por questionar de forma ampla as provas apresentadas e não as questões específicas ao cerceamento de defesa. 2. O Tribunal Regional, nos autos da ação originária, analisou as provas produzidas e as alegações que ora também são objeto desta ação rescisória, rejeitando-as e concluindo que « não restou demonstrado o nexo causal entre os diagnósticos da reclamante e o trabalho prestado em favor da reclamada, tampouco a culpa da empregadora , porquanto «não há, nos autos, nenhum elemento que leve à convicção de que tenha havido contaminação ou intoxicação por produtos químicos nos laboratórios da reclamada, a embasar a pretensão da autora. 3. Diante do que dispunha o CPC/2015, art. 130 de 1973, vigente à época da instrução probatória, atual art. 370, parágrafo único, do CPC/2015, e da fundamentação do acórdão rescindendo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida, dado que não alteraria a conclusão adotada e, para se concluir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com arrimo em violação manifesta de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410/STJ. 4. Ainda, as provas indicadas pela autora como novas, à exceção de um atestado médico e um exame de sangue, foram incontroversamente produzidas posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, a atrair o óbice da Súmula 402/TST e os documentos pretéritos ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo não eram ignorados pela interessada, nem tampouco de impossível utilização, à época, no processo, porquanto mantidos em posse da própria autora. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 157.0478.7878.0572

20 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal sobre o uso de EPIs, sob o fundamento de que « eventual prova oral sobre a utilização de EPIs não importaria na alteração das circunstâncias fáticas descritas no laudo pericial «, tendo em vista que « O perito, na análise da insalubridade, considerou que o reclamante utilizava todos os EPIs entregues pela reclamada, mas concluiu que estes não eram suficientes para afastar as condições insalubres «, decidiu em consonância com os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131) e 765 da CLT. Da mesma forma o TRT agiu quando manteve o indeferimento da prova testemunhal sobre a desenergização dos elevadores para manutenção, sob o fundamento de que « o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide «, eis que « o perito, com base no próprio manual de segurança da empresa, concluiu que esta não orientava os trabalhadores a realizar todo os procedimentos de segurança no contato com a rede elétrica, tais como instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização « e, assim, « mesmo que a testemunha afirmasse que realizava todos os procedimentos de desenergização, ainda assim, não haveria alteração das circunstâncias fáticas do laudo pericial, uma vez que o fato é que a reclamada não orientava seus trabalhadores a realizá-los, conforme comprovado pelas informações do manual de segurança «. É que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 371, especialmente quando considera que as questões relevantes já se encontram esclarecidas. De mais a mais, a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo sido assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista não tratam de hipótese na qual o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verificou que « O laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante «. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada no recurso de revista, no sentido de que os equipamentos de proteção fornecidos pela ré elidiam a ação dos agentes insalubres presentes no caso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o aresto colacionado nas razões de revista, bem como a Súmula 80/TST são inespecíficas, visto que não tratam da situação na qual a prova técnica pericial atestou o fato de que os EPIs fornecidos não eram hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A questão foi decidida com base nos elementos fáticos consignados no acórdão regional (laudo pericial), os quais identificaram que as atividades do autor eram desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricos, que « ofereciam risco acentuado, equivalente ao do denominado sistema elétrico de potência «, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, razão pela qual a conclusão buscada pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. Portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º incidem no presente caso. Agravo de instrumento não provido. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. O acórdão regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que « o reclamante recebia calça, camisa, sapato de proteção, moletom e jaqueta (ID. 37d4c24) e exercia a manutenção de elevadores com o uso de óleos e graxas, como referido no laudo pericial (ID. 7148014 - Pág. 2-3) « e que « o uniforme do reclamante, que trabalhava na manutenção de elevadores, demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida, em que há contato com óleos e graxas, o que exige, ainda, que a lavagem seja feita reiterada vezes durante a semana «. Assim, ao concluir que « o uniforme é usado para o trabalho e, portanto, a sua limpeza ocorre em benefício da reclamada, devendo ser ela a arcar com os custos da atividade «, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CLT, art. 2º. Com efeito, os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, eis que não tratam da situação na qual o uniforme demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida do empregado. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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