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(DOC. VP 101.4289.8457.8235)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. A Corte Regional entendeu que o indeferimento de novo pedido de adiamento da audiência não acarretou cerceamento de defesa, tendo em vista que: a) na primeira audiência, deferido o adiamento, a própria reclamada declarou que traria espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão; e b) na audiência subsequente, a reclamada além de não trazer a testemunha, conforme acordado, formulou pedido de expedição de carta precatória para oitiva de sua testemunha. Nesse contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a ausência de produção da prova testemunhal, como bem registrado na origem, decorreu de falha da própria reclamada. Além disso, compete ao magistrado, destinatário final da prova, em harmonia com o princípio do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131), dirigir a instrução probatória (CLT, art. 765), podendo indeferir aqueles pedidos ou diligências que considerar inúteis ou desnecessários à formação de seu convencimento (CPC, art. 130). Dessa forma, não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa, nem a violação do dispositivo constitucional indicado. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE . O Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada não apresentou controles de frequência que poderiam comprovar o horário de trabalho da parte reclamante. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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