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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 104

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Doc. VP 111.3023.1817.0480

11 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Ausente a procuração nos autos em nome da advogada que assina digitalmente o apelo e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383/TST, I, em sua redação atualizada após o CPC/2015. Ressalte-se ser inaplicável o entendimento fixado no item II do referido verbete, ante a constatação de não se tratar de irregularidade em procuração ou substabelecimento já juntado aos autos. A interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no CPC/2015, art. 104, qual seja, prática de ato considerado urgente. Não há falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Ainda, quanto à alegação da parte de que houve renúncia dos antigos procuradores da reclamada, em 22/8/2018, sem intimação para regularização, consta dos autos que, desde então, as intimações vem sendo feitas regularmente em nome da advogada Celia Maria Sivério Tameirão, com procuração juntada aos autos à fl. 189 e de escritório distinto dos advogados que apresentaram renúncia aos poderes para atuar no feito, tendo, inclusive, substabelecido poderes em 18/2/2019 (fl. 447 dos autos), ou seja, após a renúncia noticiada. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 759.6441.6038.8913

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . I - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÓCIA CLAUDIA REGINA QUATROCCI FAVERO E SÓCIO JOSE BENETTON NETO. AUSÊNCIA DE PODERES DA ADVOGADA QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista foi interposto pela reclamada Alfaben Comércio de Produtos Cerâmicos LTDA. em conjunto com a sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e o sócio José Benetton Neto, assinado pela Dra. Adriana Bertoni Barbieri. 2. No despacho de admissibilidade, mantido pelo despacho ora agravado, foi detectado irregularidade de representação da sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e do sócio José Benetton Neto. 3. No particular, o recurso de revista fora assinado por advogada que não detém poderes para representar a sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e o sócio José Benetton Neto, porquanto a subscritora não possui procuração juntada aos autos. 4. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383/TST, I. 5. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 6. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do CPC/2015, art. 104. II - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os recorrentes não opuseram embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. 2. Ocorrência de preclusão. 3. Incidência da Súmula 184/TST. III - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os recorrentes se limitaram a indicar violação a disposição de lei. 2. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 3. Restam inócuas as alegações de violação à legislação infraconstitucional . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 578.8070.7004.5582

13 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada, por meio de petição avulsa, requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7 º e 8 º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT n . 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro-garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2 . º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Por todo o exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 459, DO TST. De acordo com a Súmula 459/STJ, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. Tendo em vista que o agravante, quanto ao tema, aponta apenas violação do art. 5 . º, XXXV e LV, da CF/88, sem qualquer referência aos artigos indicados do referido Verbete, não há como prosperar a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Ausente a procuração nos autos e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383/TST, I, em sua redação atualizada após o CPC/2015 . Ademais, a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no CPC, art. 104, qual seja, prática de ato considerado urgente, não havendo falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 859.8926.7324.2856

14 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. SÚMULA 383, I e II do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão em que foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo Impetrante, concedendo a segurança para suspender a ordem de reintegração da Reclamante/Litisconsorte passiva deferida em tutela provisória na ação matriz. 2. Constata-se que os advogados signatários do apelo não possuem poderes para representar a parte Litisconsorte em juízo, inexistindo nos autos o instrumento de mandato necessário para atuarem no feito. 3. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a diretriz da Súmula 383/TST, I. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo se verificar a ausência de qualquer deles. 4. Não há espaço para a adoção de diligência saneadora, conforme previsão contida no CPC/2015, art. 76 e na Súmula 383/TST, II, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC, art. 104 nem de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos . Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 400.8911.6793.9586

15 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104. 1. O reclamante renova o pedido de suspensão desta ação individual, nos termos do CPC/2015, art. 104, « em razão de o agravante se encontrar amparado pela ação coletiva ajuizada pela Associação dos Funcionários e Aposentados do Banco Nossa Caixa - AFACEESP (processo 1000527-74.2021.5.02.0047), cujo objeto é idêntico ao presente . 2. Todavia, o Órgão Especial desta Corte, ao exame de pedido formulado em hipótese semelhante, firmou o entendimento de que, já tendo havido a prolação da sentença na ação individual, não cabe o pedido de suspensão do feito (Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, Órgão Especial, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/09/2021). 3. No caso dos autos, considerando que o pedido de suspensão foi formulado no recurso de revista, não há falar em suspensão do processo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 344.6991.2421.7128

16 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Embora satisfeito o pressuposto da tempestividade e mesmo considerando que a agravante se encontra dispensada do preparo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por irregularidade de representação. O advogado que assina digitalmente o recurso, MIGUEL ARCANJO DE CALAIS NETO, OAB/MG 100.371, CPF 685.752.896-91, não consta do instrumento de mandato juntado pela reclamante à pág. 349 do processo digitalizado. Aliás, não deixa de ser curioso notar que referido profissional faz parte do rol de patronos do banco reclamado, e não da trabalhadora, conforme bem demonstram a procuração das págs. 353/358 e os substabelecimentos das págs. 359 e 363. A situação dos autos atrai o obstáculo de natureza instrumental previsto no item I da Súmula/TST 383, nomeadamente porque a hipótese concreta não se enquadra em nenhuma das ressalvas da parte final do CPC/2015, art. 104, cabendo, ainda, salientar que, por não se tratar de mera irregularidade de instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não há que se cogitar da concessão do prazo a que faz referência o item II do mesmo verbete jurisprudencial. Também não se requeira juízo diverso pelo fato de os nomes dos três primeiros advogados elencados na procuração lavrada pela trabalhadora constarem nas razões ora dirigidas ao TST. É que, conforme os arts. 2º da Lei 11.419/2006 e 3º da IN 30/2007 e de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que prevalece é a assinatura eletrônica aposta na petição, em detrimento de outros patronos eventualmente discriminados no recurso. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional levou em consideração a prova oral para concluir pela invalidade dos registros de ponto do banco reclamado. O acolhimento da tese recursal de fidedignidade dos referidos controles demandaria incursão investigativa em fatos e provas, expediente sumariamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PARADIGMA DALSON BEVITÓRIO CAMPOS - PERÍODO DE 28/12/2009 A 30/11/2011 - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional observou a prova testemunhal para concluir que a reclamante exerceu as mesmas funções do paradigma Dalson entre 28/12/2009 e 30/11/2011, fazendo jus, assim, às diferenças salariais por equiparação no referido período. A tese recursal de que a autora não teria comprovado a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 461 esbarra na impossibilidade de que esta Corte avance no exame dos fatos e das provas dos autos, conforme a diretriz da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamante não conhecido e agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.7071.0439.4294

17 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF; inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do «art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2016). Da mesma forma, «é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 18/12/2017). E, ainda, «eventual nulidade da decisão monocrática por suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo regimental/interno (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017). ... ()

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Doc. VP 475.4129.4297.2580

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme a Súmula 383/TST, não se tratando das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. 2. Logo, confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 844.2347.1183.2045

19 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. DOCUMENTO TIDO POR INEXISTENTE. SÚMULA 383/TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 1. Não constava nos autos até o momento da oposição dos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por irregularidade de representação, instrumento válido de mandato outorgado pelo embargante ao advogado que, mediante assinatura digital, é o subscritor dos embargos de declaração, cumprindo ressaltar que o substabelecimento apócrifo para defender os interesses do outorgante somente na ação trabalhista subjacente, juntado por petição assinada digitalmente pelo próprio substabelecido, é considerado documento inexistente. Precedente da SbDI-1 do TST. 2. Além disso, o art. 11, IV, da Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, dispõe que é de responsabilidade exclusiva dos usuários « a edição da petição e anexos em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e tamanho do arquivo enviado «. 3. Desse modo, competia ao advogado verificar se ocorreu a supressão da assinatura eletrônica do substabelecimento quando da transmissão do arquivo ao PJe, sendo certo, como o mesmo reconhece, que o substabelecimento juntado aos autos está apócrifo. 4. Logo, não se tratando das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade de representação em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, nos termos do item I da Súmula 383/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 221.1110.9613.6731

20 - STJ. Processual civil. Procedimento administrativo disciplinar. Ação anulatória. Pedido de reconhecimento de vícios existentes em procedimento disciplinar instaurado para apurar faltas graves praticadas por agente fiscal de rendas e que resultou na aplicação da penalidade de repreensão. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a anulação de procedimento administrativo disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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