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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 104

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Doc. VP 103.1674.7359.3500

61 - STJ. Competência. Desapropriação. Continência. Nova ação pleiteando ressarcimento de item omitido. Trâmite no mesmo Juízo da ação original. CPC/1973, art. 104. CF/88, art. 109, I.

«O objeto da ação de desapropriação compreende a justa indenização de todos os bens expropriados, dispensando ação autônoma para pleitear o ressarcimento de eventual item omitido; se, a despeito disso, essa ação é proposta, deve tramitar no mesmo Juízo. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.6000

62 - STJ. Competência. Desapropriação. Continência. Nova ação ação pleiteando a indenização de ítem excluído. Tramitação no mesmo Juízo da ação anterior. CPC/1973, art. 104.

«O objeto da ação de desapropriação compreende a justa indenização de todos os bens expropriados, dispensando ação autônoma para pleitear o ressarcimento de eventual ítem omitido; se, a despeito disso, essa ação é proposta, deve tramitar no mesmo Juízo. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.8200

63 - STJ. Locação. Ação revisional e ação renovatória. Inexistência de continência (CPC, art. 104). Ocorrência de conexão (CPC, art. 103). Lei 8.245/1991, art. 68 e Lei 8.245/1991, art. 71.

«Não se discute, na via processual da renovatória, apenas o «quantum, como na revisional, mas sim o «iuris locato. Desta forma, inaplicável, à espécie, a ocorrência de continência entre as Ações Renovatória e Revisional. Certo é que as partes são as mesmas e a causa de pedir remota, também (contrato de locação). Contudo, isto leva à hipótese de conexão e não continência. Isto porque, os objetos são distintos e não há elementos da causa menor que se fazem, da mesma forma, presentes na maior. Evidencia-se, claramente, uma diversidade no fim almejado no pedido (objeto) de cada ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.8300

64 - STJ. Locação. Ação revisional e ação renovatória. Inexistência de continência (CPC, art. 104). Ocorrência de conexão (CPC, art. 103). Competência absoluta. Prevenção do juízo, em tese, corretamente decretada. Lei 8.245/1991, art. 68 e Lei 8.245/1991, art. 71.

«Visualizada, entretanto, uma hipótese de conexão entre as duas ações, por terem, ambas, a identidade na causa de pedir remota (contrato de locação), deve-se decretar, em tese, a prevenção do juízo para o conhecimento da causa. Escorreita, assim, a r. decisão de 1ª Instância ao não aceitar a exceção argüida, já que conheceu anteriormente da revisional ajuizada. Competência corretamente fixada (36ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.8400

65 - STJ. Locação. Ação revisional e ação renovatória. Inexistência de continência (CPC, art. 104). Ocorrência de conexão (CPC, art. 103). Desnecessidade da reunião dos feitos. CPC/1973, art. 105. Lei 8.245/1991, art. 68 e Lei 8.245/1991, art. 71.

«Todavia, a reunião dos processos é uma falculdade do magistrado e não uma obrigação (CPC, art. 105), competindo ao mesmo dirigir ordenadamente o feito, verificando a oportunidade e conveniência do processamento e julgamento em conjunto das ações. No caso concreto, esta concomitância é inoportuna, pois a ação revisional, nos termos da legislação especial (Lei 8.245/91, art. 68) corre pelo rito sumário, enquanto que a renovatória (arts. 71 e seguintes, do referido diploma legal), pelo ordinário. Ora, a revisional já está prestes a ser sentenciada, ou seja, com toda a fase instrutória já realizada, enquanto a renovatória, ajuizada posteriormente, pelo locatário-recorrido, ainda está no início. Fazer com que ambas as ações sejam reunidas para serem decididas simultaneamente, pode até ser uma hipótese de economia processual, como afirmado no v. aresto atacado, mas nunca de celeridade, porquanto o deslinde restará, em muito, obstado. Desapensamento decretado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.2200

66 - STJ. Continência. Conexão. Ação de cobrança e indenização por perdas e danos. Mesmas partes e mesmo contrato. Apensamento e julgamento simultâneo. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 105.

«Em curso, no mesmo juízo, ações de cobrança e de indenização por perdas e danos, tendo as mesmas partes e versando sobre os mesmos contratos, não há nulidade no fato de o magistrado, entendendo configurar o instituto da continência, determinar o apensamento para julgamento simultâneo, mormente considerando inocorrer prejuízo para as partes e, ainda, que, presente a conexão, também com fundamento no CPC/1973, art. 105, poderia a autoridade judiciária ordenar a junção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.2700

67 - TJSC. Continência. Reunião dos processos para julgamento conjunto. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 105.

«Havendo continência, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.2200

68 - TJSC. Litispendência. Consignação em pagamento decorrente de parceria agrícola. Ajuizamento anterior, pela parte adversa, de ação perseguindo a rescisão do aludido contrato e indenização. Caracterização de continência e não litispendência. Distinção. Objetos de amplitude diversa em ambas as demandas. Faculdade do Juiz de reunir as ações. CPC/1973, art. 301,CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 105.

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Doc. VP 103.2110.5007.7300

69 - TFR. Litispendência. Ação de usucapião proposta por cessionários dos direitos sobre o imóvel. Tramitação de demanda anterior, ajuizada pela empresa ré, anulatória de ato jurídico e reivindicatória, contra os cedentes e cessionários. Diferença de partes e de objeto em ambas as ações. Litispendência inocorrente. Inexistência, também, de continência. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º.

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Doc. VP 103.2110.5006.8600

70 - TARJ. Litispendência. Embargos do devedor. Execução de alugueres, encargos e multa contratual. Existência de outra ação no mesmo Juízo em que se cobra somente a multa. Configuração de continência e não litispendência, pois não há identidade de pedido. CPC/1973, art. 104. (Indica doutrina)

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