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(DOC. VP 400.8911.6793.9586)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104. 1. O reclamante renova o pedido de suspensão desta ação individual, nos termos do CPC, art. 104, « em razão de o agravante se encontrar amparado pela ação coletiva ajuizada pela Associação dos Funcionários e Aposentados do Banco Nossa Caixa - AFACEESP (processo 1000527-74.2021.5.02.0047), cujo objeto é idêntico ao presente ». 2. Todavia, o Órgão Especial desta Corte, ao exame de pedido formulado em hipótese semelhante, firmou o entendimento de que, já tendo havido a prolação da sentença na ação individual, não cabe o pedido de suspensão do feito (Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, Órgão Especial, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/09/2021). 3. No caso dos autos, considerando que o pedido de suspensão foi formulado no recurso de revista, não há falar em suspensão do processo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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