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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 80

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Doc. VP 479.1061.0563.8762

11 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO AO ITAÚ UNIBANCO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI)". Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação ao Itaú Unibanco, protocolado em 30.1.2019, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.2018, de eficácia vinculante, uma vez que apenas este reclamado interpôs agravo de instrumento contra o despacho denegatório do recurso de revista que se insurgia contra o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Dessa forma, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão a fl. 800 e indefere-se a homologação do pedido de renúncia em relação ao Itaú Unibanco. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. No caso em exame, registrou o TRT a ilicitude da terceirização dos serviços tão somente em razão da terceirização de serviços de «telemarketing para instituição bancária, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 282.5376.1604.1007

12 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 214/TST.Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. MULTA E INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRAMINUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera interposição de recurso não constitui, por si só, litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ampla defesa, amparado no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Ademais, a improcedência do pedido formulado pela parte não implica a má-fé processual, devendo ser investigada a prática das condutas previstas no CPC/2015, art. 80, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido formulado em contraminuta indeferido.

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Doc. VP 775.9568.2942.5182

13 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADAPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a executada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA HORA NOTURNA FICTA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Na hipótese, a discussão apresentada no recurso de revista e no agravo de instrumento e analisada na decisão monocrática refere-se à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da consideração da hora noturna ficta . 2. No agravo, entretanto, a reclamada, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - ausência de transcendência - refere-se a tema estranho ao que discutido no presente caso, equivocando-se igualmente, em relação à fase do processo, em que sustenta o preenchimento dos requisitos do art. 896, 2º, da CLT (execução) quando, na verdade, o processo ainda se encontra no conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, além de ficar caracterizado o intuito meramente protelatório, nos termos do CPC/2015, art. 80, VII. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 856.9985.5300.8533

14 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA EM RELAÇÃO À RECORRENTE ATENTO BRASIL E RENÚNCIA AO PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E A DIFERENÇA DESTE EM OUTROS TÍTULOS, MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI)". 2. Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação à Atento Brasil, protocolado em 17.10.2018, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, respectivamente, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o capítulo do acórdão regional que manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. 3. Quanto ao pedido de renúncia dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, matéria constante do recurso de revista do Banco Itaucard S/A. apresentado na mesma petição, não se verifica ofensa à boa-fé processual. 4. Nesse contexto, indefere-se a homologação do pedido de renúncia à pretensão formulada em relação à Atento Brasil S.A, e homologa-se a renúncia à pretensão de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, restando prejudicada a análise do recurso de revista e do agravo de instrumento do Banco Itaucard S.A e determinando-se, em consequência, a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Regional. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7689.0473

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de empréstimo consignado. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas. Julgado devidamente justificado. Conclusão no sentido da prova da aquisição, disponibilização do valor contratado, correção nos descontos e validade da perícia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Má-fé da parte autora. Aplicação da multa do art. 80 CPC fundada em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Oposição de embargos de declaração protelatórios. Súmula 7/STJ. Apreciação de ofensa a matéria constitucional. Competência da suprema corte. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A corte de origem firmou que, com base na apreciação da documentação acostada aos autos pelo banco agravado, houve a comprovação da aquisição do empréstimo consignado; bem como consignou o decisum que o autor recebeu o valor respectivo, sendo válido e adequado o desconto mensal em seu benefício previdenciário. Também se concluiu pela validade da perícia realizada. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. A condenação às penalidades por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80) decorreu do entendimento de que a parte buscou locupletamento ilícito com a demanda e alterou a verdade dos fatos. Modificar essas afirmações se mostra inviável, por envolver a reapreciação de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. O tribunal estadual concluiu que os segundos embargos declaratórios foram protelatórios, haja vista que pretendiam rediscutir questões já amplamente decididas e fundamentadas, motivo a atrair em desfavor do agravante a multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do verbete sumular 7 desta corte superior.

5 - É sabido que a «análise de matéria constitucional não é da competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação, da CF/88. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema (EDcl no AgRg no RHC 88.337/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018). 6. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 562.3345.4209.2282

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO CUJO OBJETO É CONTRATO DE TRABALHO AO QUAL FOI DADA QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO JUIDICIAL HOMOLOGADO EM PROCESSO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário adesivo interposto pelo réu para condenar o autor em multa por litigância de má-fé equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Registrou que o autor « sem qualquer justificativa, mais de dois anos após a celebração do acordo homologado, e com os mesmos procuradores ajuizou nova ação em face do empregador, mesmo diante da existência de sentença homologatória de acordo celebrada nos autos do Processo 0000479-78.2019.5.12.0030, no qual foi dada « plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados na presente ação  e, também, de quaisquer outros direitos e créditos decorrentes da extinta relação de emprego «. 2. Constata-se que, no caso, não se trata de mero erro processual da parte, mas de conduta processual flagrantemente abusiva que movimentou e causou prejuízos não apenas ao Poder Judiciário (indevidamente acionado), mas também desencadeou procedimentos da ré alusivos à constituição e à apresentação de defesa para discutir temas superados pela coisa julgada, a qual foi formada sob a forma de acordo judicial anteriormente homologado, ou seja, com a participação e a anuência do autor. 3. O fato de o autor haver desistido da ação um pouco antes de ser proferida a sentença não afasta a aplicação da penalidade ante a configuração das condutas previstas nos, I, V, VI do CPC/2015, art. 80, sendo que a fixação da multa no percentual de 5% do valor atualizado da causa observa os parâmetros legais. 4. Em tal contexto, reputo ilesos os dispositivos tidos por violados bem como inespecíficos os arestos colacionados à divergência, nos moldes da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 631.5121.5097.5261

17 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81, o julgador, sopesando os elementos fático probatórios dos autos, pode condenar o recorrente, considerado litigante de má-fé, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. No caso, o acórdão regional transcreveu a decisão de primeira instância, na qual foi consignado assédio processual por parte da empresa, com abuso do direito de defesa ao juntar mais de vinte mil documentos aos autos, estando ausentes, ainda, documentos essenciais como o próprio contrato de prestação de serviços. Na oportunidade, asseverou-se a tentativa da parte de criar ilusão fiscalizatória com documentos repetidos e sem relação com o contrato específico. Ao examinar o apelo da reclamada acerca da questão, o Tribunal Regional entendeu que houve comportamento doloso da parte e que ficou evidenciada má-fé processual, além de apresentar recurso ordinário com fundamento que não guarda a mínima harmonia com a prova dos autos, o que atrai a sanção prevista no CPC/2015, art. 81. Fez constar que a conduta temerária da ré não só causa prejuízo para a parte contrária, mas também ao juízo que poderia examinar outros processos de alta complexidade. Desse modo, ficando configurada a litigância de má-fé não há falar em ofensa às garantias constitucionais, notadamente ao alegado art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Isso porque a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas, sob pena de fazer letra morta toda norma de direito processual. Assim, se a reclamada, ao formular sua defesa, não atentou para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual, deveria estar ciente das consequências de sua conduta, que, diante do cenário constatado pela Corte Regional, foi corretamente enquadrada no dispositivo processual aplicável à espécie. Logo, a cominação da penalidade em tela não configura ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 363.7383.4874.4056

18 - TJSP. Recurso Inominado - ação de indenização por danos morais - compra de produto alimentício impróprio para consumo - existência de larvas - inversão do ônus da prova - dano moral bem reconhecido e fixado em valor proporcional ao fato lesivo (R$ 5.000,00) - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Reconhecimento de litigância de má-fé - CPC/2015, art. 80, I - parte Ementa: Recurso Inominado - ação de indenização por danos morais - compra de produto alimentício impróprio para consumo - existência de larvas - inversão do ônus da prova - dano moral bem reconhecido e fixado em valor proporcional ao fato lesivo (R$ 5.000,00) - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Reconhecimento de litigância de má-fé - CPC/2015, art. 80, I - parte requerida/recorrente que deduz defesa contra fato incontroverso - Recurso a que se nega provimento, com condenação à pena de multa.

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Doc. VP 231.0260.9418.1521

19 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Litispendência. Requisitos. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Inexistência. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Configurada. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Não impugnação dos fundamentos. Agravo interno não provido.

1 - A configuração da litispendência reclama a constatação de identidade das partes, da causa de pedir e do pedido («tríplice identidade) das ações em curso (CPC/2015, art. 301, § 1º. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6834.4612

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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