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(DOC. VP 562.3345.4209.2282)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO CUJO OBJETO É CONTRATO DE TRABALHO AO QUAL FOI DADA QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO JUIDICIAL HOMOLOGADO EM PROCESSO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário adesivo interposto pelo réu para condenar o autor em multa por litigância de má-fé equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Registrou que o autor « sem qualquer justificativa, mais de dois anos após a celebração do acordo homologado, e com os mesmos procuradores » ajuizou nova ação em face do empregador, mesmo diante da existência de sentença homologatória de acordo celebrada nos autos do Processo 0000479-78.2019.5.12.0030, no qual foi dada « plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados na presente ação  e, também, de quaisquer outros direitos e créditos decorrentes da extinta relação de emprego «. 2. Constata-se que, no caso, não se trata de mero erro processual da parte, mas de conduta processual flagrantemente abusiva que movimentou e causou prejuízos não apenas ao Poder Judiciário (indevidamente acionado), mas também desencadeou procedimentos da ré alusivos à constituição e à apresentação de defesa para discutir temas superados pela coisa julgada, a qual foi formada sob a forma de acordo judicial anteriormente homologado, ou seja, com a participação e a anuência do autor. 3. O fato de o autor haver desistido da ação um pouco antes de ser proferida a sentença não afasta a aplicação da penalidade ante a configuração das condutas previstas nos, I, V, VI do CPC, art. 80, sendo que a fixação da multa no percentual de 5% do valor atualizado da causa observa os parâmetros legais. 4. Em tal contexto, reputo ilesos os dispositivos tidos por violados bem como inespecíficos os arestos colacionados à divergência, nos moldes da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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