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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 170-A

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Doc. VP 196.3760.9003.3800

41 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto. Rediscussão da matéria. Impossiblidade. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Compensação.

«I - Na origem trata-se ação ordinária em que se pretende a declaração de inexigibilidade contribuição previdenciária sobre os consectários legais do aviso prévio indenizado e a compensação tributária. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada tão somente para estabelecer que a compensação dos valores indevidamente recolhidos se faça conforme a legislação vigente na data do encontro de débitos e créditos e após o trânsito em julgado nos termos do CTN, art. 170-A. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3002.8900

42 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com pedido de tutela antecipada que objetiva a declaração de direito à compensação de créditos remanescentes, oriundos das diferenças de correção monetária e de juros que deixaram de ser computados nas restituições do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - 1RPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano base de 1990. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a aplicação do CTN, art. 170-A, do e negou-se seguimento à remessa oficial. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7390.3573

43 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2000.3500 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 1.111.164, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tema 118/STJ - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps 1.365.095 e 1.715.256 (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp 1.111.164: - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.» ... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.0100 LeaderCase

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 1.111.164, da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. 1.111.164:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.» ... ()

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Doc. VP 193.3264.2000.2600 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 118/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 11.111.164/BA, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 11.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps 11.365.095/SP e 11.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp 11.111.164/BA: - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2006.8200

47 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. Ins rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido.

«1 - A irresignação é procedente. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1444.9575

48 - STJ. Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Compensação. Requisito. Trânsito em julgado da ação. Necessidade.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.0900

49 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência. Natureza remuneratória. Precedentes. Aviso-prévio indenizado. Não incidência. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. Incidência. Compensação antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. CTN, art. 170-A. Aplicação às demandas ajuizadas na sua vigência. Recurso especial da fazenda nacional

«1 - As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/11/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.5.2017; AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9.3.2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1º.3.2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/12/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/10/2015. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.6200

50 - STJ. Tributário e processual civil. Pis e Cofins. Veículos automotores. Incidência monofásica sobre as revendas efetuadas pelo fabricante ou importador. Impossibilidade do creditamento. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A indicada afronta aos CTN, art. 142 e CTN, art. 170-A não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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