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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

+ de 176 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9221.0002.0400

71 - TRT18. Airo. Deserção do ro. Preparo não efetivado e comprovado dentro do prazo recursal.

«Conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 789 no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. E o § 1º do CLT, art. 899 sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o valor de referência regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância, sendo no mesmo sentido o entendimento expresso na Súmula 245/TST. Não bastasse a não comprovação do recolhimento no prazo alusivo ao recurso, verificou-se, também, que o pagamento foi feito após o prazo recursal, restando confirmada a deserção. Inaplicável o CPC, art. 511, caput, e § 2º, conforme IN 17/TST.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.1400

72 - TRT18. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.

«O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o CPC, art. 35 como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo CLT, art. 789 (OJ 409 da SBDI-1 do TST).... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.7100

73 - TRT18. Recurso deserto. Não recolhimento das custas e/ou do depósito recursal.

«O § 1º do CLT, art. 789 impõe ao recorrente o dever de recolher, por ocasião do ajuizamento do apelo, as custas processuais, a cujo pagamento foi condenado na decisão recorrida. Da mesma forma, o § 1º do art. 899 prevê o pagamento do depósito do valor da condenação, limitado a um teto previsto pelo TST, como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário. Corolário é que o pagamento das custas processuais e do depósito no prazo recursal detém condição de pressuposto de admissibilidade recursal, de modo que seu não pagamento implica a deserção do recurso.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.3500

74 - TRT18. Custas processuais recolhidas a menor. Deserção. Não conhecimento.

«Não havendo nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais no valor correto indicado na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso, por imposição do CLT, art. 789, § 1º. Apelo não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.7400

75 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.

«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, dispensando-o do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A par disso, fixou as custas em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclamada. Diante do que estabelece o CLT, art. 789, I, as custas recolhidas pela reclamada no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) afiguram-se corretas, visto que calculadas com base no valor da condenação, não lhe podendo ser exigido o depósito das custas fixadas na sentença, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Afastado o óbice ao trancamento do recurso de revista, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI.... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.8000

76 - TRT18. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Recolhimento das custas de liquidação na fase de conhecimento. Inexigibilidade.

«Nos termos do CLT, art. 789-A, as custas decorrentes da liquidação da sentença devem ser pagas ao final do processo, não sendo exigido seu recolhimento para interposição de recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.9200

77 - TRT18. Preparo. Inexistência de comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção.

«A correta comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º do CLT, art. 789. A ausência de comprovação dos referidos pagamentos impossibilita o conhecimento do Recurso interposto pela reclamada.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.2500

78 - TRT18. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.

«O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o CPC, art. 35 como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo CLT, art. 789. (TST, OJ-SDI1-409)... ()

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Doc. VP 161.9070.0011.1100

79 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Guia de custas processuais. Autenticação bancária parcialmente ilegível. Deserção não configurada.

«Na hipótese dos autos, o Juízo de primeiro grau fixou o valor da condenação em R$ 10.000, 00, com custas no importe de R$ 200, 00. Contudo, ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o Regional verificou que a guia de recolhimento das custas estaria irregular, pois não seria possível identificar, na autenticação mecânica, o valor efetivamente pago. Assim, o Tribunal a quo considerou que o recolhimento não foi comprovado no prazo alusivo ao recurso, julgando-o deserto. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.3800

80 - TST. Prova pericial. Honorários periciais.

«O CLT, art. 789-A não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em relação, uma vez se refere às custas processuais, sendo inespecífico em relação à controvérsia sobre a razoabilidade do valor arbitrado dos honorários periciais. ... ()

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