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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

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Doc. VP 649.6914.6539.4748

21 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema não foi suscitado no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 3. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 3.2. Na hipótese, o Regional, com base nos esclarecimentos prestados no laudo pericial, concluiu que «a conta elaborada pelo perito, apurada mês a mês (vide tabela das fls. 216/219 do pdf) respeita a coisa julgada quanto à apuração do valor necessário ao prévio custeio e ao equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência". 3.3. Assim a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 966.2126.7105.5799

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - JUNTADA APENAS DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO CLT, art. 789, § 1º . 1. A parte interpôs recurso ordinário e anexou apenas a guia para recolhimento do depósito recursal, inexistindo comprovante de quitação, procedimento em descompasso com o comando do CLT, art. 789, § 1º. 2. Irrelevante a juntada do comprovante do recolhimento do depósito quando da interposição do presente agravo de instrumento, pois a jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1). 3. A comprovação do pagamento do depósito recursal deve se dar no prazo recursal, a teor da jurisprudência iterativa deste Tribunal, sendo inaplicável o § 4º do CPC/2015, art. 1.007 Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 361.1249.1991.7877

23 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. CLT, art. 899, § 4º . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade do recurso de revista, entendeu que o referido apelo encontrava-se deserto, ao fundamento de que o depósito recursal foi efetuado em guia imprópria (GRU). 2. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º para determinar que os depósitos recursais sejam feitos em conta vinculada ao juízo. A ação foi proposta em 29/11/2017, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 3. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Outrossim, a SBDI-I do TST sedimentou o entendimento de que a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU para o recolhimento do depósito recursal equivale à inexistência de preparo. 4. Assim, tendo em vista a irregularidade da comprovação do depósito recursal pela Reclamada quando da interposição do recurso de revista, resta configurada a deserção do apelo. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 358.4392.5610.7416

24 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 178.1872.8167.4717

25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que juntou «aos autos comprovação das paralisações a que fora obrigada cumprir, assim como, as restrições impostas para o atendimento neste período de pandemia o que fez com que esteja a Recorrente em sérias de dificuldades financeiras como demonstrou na Instancia inferior . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Nos termos do CPC/2015, art. 98 «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por sua vez, o §4º do CLT, art. 790 prevê que o «benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". O STJ também editou a Súmula 481, a qual dispõe que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Especificamente em relação à pessoa jurídica, a Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo"; «Dessa forma, em que pese os documentos colacionados nos autos, eles não são suficientes para cabalmente comprovar a alegação de insuficiência de recursos financeiros da empresa, uma vez que não há demonstração de seus ativos e passivos, situação bancária ou qualquer outro documento que comprove satisfatoriamente o preenchimento dos pressupostos para a concessão de gratuidade. Não basta demonstrar a existência de dívidas, é imprescindível a comprovação robusta da alegada precariedade de sua situação financeira para as arcar com as despesas processuais. Ressalta-se que o balanço patrimonial é umas das formas mais eficazes de demonstrar a existência de equilíbrio ou não, entre os números de ativos e passivos + o patrimônio líquido de uma empresa, e esse documento também não consta dos autos. Assim, considerando a jurisprudência do TST e a ausência de prova inequívoca em relação à insuficiência econômica da recorrente, indefere-se o pedido. Intime-se a recorrente para, no prazo de 02 dias, comprovar o recolhimento do preparo, conforme art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. Transcorrido o prazo, vê-se que a recorrente deixou de providenciar o necessário ao preparo do recurso interposto. Também não interpôs agravo interno, situação que caracteriza preclusão em relação à decisão monocrática deste Relator. O recorrente não cumpriu o disposto no §1º do CLT, art. 789 (custas processuais), nem a previsão do CLT, art. 899 (depósito recursal) . Como se sabe, o não recolhimento das custas e do depósito recursal, com sua comprovação nos autos a tempo e modo, importa a inobservância de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (extrínseco), gerando o seu não conhecimento por deserção . Assim, nota-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 463/TST, II, segundo a qual: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Registre-se que a pandemia não é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, de forma que ainda se mostra necessária a comprovação da insuficiência financeira. Julgados. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 644.4474.9866.5057

26 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CLT, art. 789, § 1º E OJ SBDI-2 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela autora neste Mandado de Segurança, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal. 2. O § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal, ao passo que a diretriz oferecida pela OJ SBDI-2 148 desta Corte Superior assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção «, de modo que a ausência da comprovação do recolhimento das custas no prazo legal impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão agravada. 3. Nesse contexto, tanto o § 2º do CPC, art. 1.007 quanto a OJ SBDI-1 140 deste Tribunal referem-se a situação diversa daquela verificada nestes autos, pois tratam da hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais e não da comprovação de seu recolhimento, sendo, portanto, inaplicáveis na espécie. 4. Lado outro, a menção do agravante ao § 4º do CPC/2015, art. 1.007 é inócua no caso em exame, por se tratar de dispositivo inaplicável ao Processo do Trabalho, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a orientação do CLT, art. 789, § 1º e da OJ SBDI-2 148 desta Corte. Precedentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 286.0994.3439.6743

27 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente ao recolhimento das custas processuais na fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . 3. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, nos tópicos correspondentes. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 433.9853.0512.8554

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA GRU JUDICIAL. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, diante da constatação de que, no caso destes autos, houve a juntada de guia com prestação de informações que remetem a recolhimento concernente a outro processo, inviabilizando-se, portanto, a identificação da arrecadação. Desse modo, não é possível afirmar, com toda certeza e segurança, que a indicação do número de outro processo na guia não comprometeria o recolhimento das custas do processo sub judice, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, cumprindo a finalidade essencial do ato, pelo que não se divisa a apontada afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, nem, tampouco ao CPC/2015, art. 1.007. Agravo desprovido .

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Doc. VP 982.2554.2827.5646

29 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Na decisão monocrática foi dito de maneira expressa que o recurso de revista da parte encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, que inviabilizou a constatação de ofensa direta e literal do dispositivo, da CF/88 suscitado como violado (art. 5º, II) bem como que não foram preenchidos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. Intactos os dispositivos suscitados como violados. 6 - Agravo a que se nega provimento. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - As razões expendidas pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - No caso concreto e tal como consignado na decisão monocrática agravada, percebe-se que não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, pois a aferição de violação a esse dispositivo não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse particular, ficou registrado na decisão monocrática que a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do CLT, art. 789-Ano tocante à viabilidade de cobrança de custas na fase de execução, de modo que não haveria como se aferir ofensadiretae literal ao dispositivo, da CF/88 suscitado como violado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PETROS 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - As razões expendidas pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT manteve os cálculos de liquidação, sob o fundamento de que «os substituídos já receberam os seus proventos de aposentadoria em valores equiparados ao teto estipulado pelo § 2º do art. 13 do Regulamento Petros e o deferimento das parcelas pleiteadas exacerbaram o limite previsto pelo referido dispositivo, sendo que «o mais correto é adequar a contribuição previdenciária ao quanto estipulado no art. 13, § 2º, do Regulamento Petros, calculando as contribuições com os percentuais de 1,96%, 4,06% e 14,90%, o que foi devidamente observado pelo perito do Juízo . 4 - Desse modo, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamentosob o enfoquedos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88 que tratam, respectivamente, da fonte de custeio e da reserva matemática, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendomaterialmenteimpossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Registre-se que também ficou consignado na decisão monocrática, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, que a matéria não foi renovada no agravo de instrumento e, por conseguinte, ficou prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 471.1020.1616.1099

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ‎Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a deserção do recurso ordinário, fundada na aplicação do CLT, art. 789, § 1º e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST.Agravo desprovido.

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