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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

+ de 176 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.9485.8003.9800

61 - TST. Recurso de revista da empresa industrial técnica S/A.. Eit.

«A sentença arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais). A empresa recorrente não interpôs recurso ordinário. Após, o egrégio Tribunal Regional, à pág. 1.004, acresceu à condenação o valor R$ 256.616,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor da condenação em R$ 306.616,51 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Já as custas processuais foram acrescidas em R$ 5.052,33 (cinco mil e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 6.052,33 (seis mil e cinquenta e dois reais, trinta e três centavos). Por ocasião da interposição do recurso de revista, à pág. 1.146, foram recolhidas as custas processuais na quantia de R$ 5.132,34 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, foi efetuado o depósito recursal no valor de R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) à pág. 1.152. Verifica-se que a empresa recorrente não realizou o pagamento da integralidade das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.6100

62 - TST. Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais via guia siafi. Validade.

«É válida a realização do recolhimento das custas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, observadas as regras estabelecidas na IN STN 02/2009 e no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG/2012, porquanto no referido documento constam a identificação do TRT de origem e do processo, bem como o valor das custas estabelecido pelo Juízo de 1º Grau e o prazo para a realização do pagamento das referidas custas, o qual foi devidamente observado pelo reclamado. Destaque-se que os dados constantes do documento SIAFI são suficientes para comprovar o correto pagamento das custas processuais, sendo impertinente a alegação de ausência de correlação entre os códigos de barra das guias GRU e SIAFI. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.7600

63 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Deserção. Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Possibilidade de realizar o recolhimento em dobro após o CPC de 2015. Recolhimento em dobro.

«1. o CLT, art. 789, § 1º exige que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão. No caso, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de custas no importe de R$ 110,00 e realmente a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário já na vigência do CPC/2015, não comprovou o recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.1000

64 - TST. Honorários periciais. CLT, art. 789-A. Violação impertinente. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao valor dos honorários periciais, ao fundamento de que o quantum arbitrado pelo Juízo de primeiro grau é condizente com o trabalho realizado e dentro dos parâmetros usualmente utilizados no âmbito da Justiça do Trabalho para trabalhos similares. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.3000

65 - TST. Recurso de revista. Sentença que fixa custas em percentual inferior ao previsto no CLT, art. 789. Erro material. Recolhimento de custas de acordo com o valor fixado na sentença. Deserção afastada.

«O CLT, art. 789 determina que as custas processuais serão calculadas à base de 2% do valor da condenação. Por sua vez, o CLT, art. 832, § 2º, preceitua que «a decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. Nesse contexto, constatado, na hipótese, que as custas processuais foram recolhidas no importe fixado na sentença - ainda que estipulado em valor inferior ao previsto no CLT, art. 789 - não pode a reclamada ser prejudicada pelo erro material praticado pelo Juízo «a quo, sob pena de cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Devendo, portanto, ser afastada a deserção reconhecida pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.7200

66 - TST. Recurso de revista do segundo-reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973 recurso ordinário. Deserção. Condenação solidária. Não ocorrência. Recolhimento do valor integral das custas processuais pelo litisconsórcio. Aproveitamento.

«1. O CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor correto. A finalidade das custas processuais é o custeio da máquina judiciária, que deve ser realizado uma única vez, salvo acréscimo em seu valor. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.2100

67 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário deserto. Custas processuais e depósito recursal. Guias gru e de depósito recursal. Preenchimento incorreto. Destinação ao ministério da fazenda e ao Ministério do Trabalho. Ato conjunto 21/2010/TST-csjt. Instrução normativa 26/TST.

«Esta colenda Corte vem se posicionando no sentido de que a não apresentação da Guia de Recolhimento da União, por si só, não é suficiente para acarretar a deserção do recurso, quando há elementos que permitam identificar o recolhimento das custas judiciais, no prazo e valor corretos, na forma do CLT, art. 789, § 1º. No caso, as guias às fls. 209 e 211, contendo a expressão «Convênio STN - GRU JUDICIAL, juntadas para interposição do recurso ordinário, constituem comprovante de pagamento eletrônico das custas, suficiente a permitir o exame da regularidade do preparo, pois foi recolhido no prazo, indicando o nome da reclamante, o código de recolhimento correto (18740-2), a denominação e o CNPJ da empresa contribuinte e o valor correto, o que atende à sua finalidade. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.3900

68 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2.deserção do recurso ordinário. Comprovante de recolhimento de custas processuais e depósito recursal fora do prazo recursal. Deserção configurada.

«A Instrução Normativa 39/TST contém, em seu art. 10, parágrafo único, a previsão de ser aplicável ao Processo do Trabalho os efeitos do § 2º do CPC/2015, art. 1007 às custas processuais quando do preparo do recurso (o que não inclui o depósito recursal). Na hipótese dos autos, o recurso ordinário foi interposto em 16/10/2015, ou seja, antes da vigência do citado dispositivo (art. 14, CPC/2015). Desse modo, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 932, parágrafo único, pois considera-se a data da interposição do recurso para o exame dos pressupostos de admissibilidade. Com isso, o apelo da Recorrente está deserto, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Ressalte-se que tanto o recolhimento quanto a comprovação das custas e do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.4400

69 - TST. Recurso ordinário. Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais.

«1. Nos termos do artigo 11, IV, da Instrução Normativa 30/2007, que regulamenta a Lei 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva dos usuários a edição da petição e anexos, em conformidade com as restrições impostas pelo serviço de peticionamento eletrônico, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado. ... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.1000

70 - TRT2. Recurso. Deserção. Configuração. Comprovação do recolhimento das custas processuais após o prazo recursal. Deserção. Não conhecimento do apelo. Apesar de ter sido recolhida dentro do prazo recursal, o comprovante de pagamento das custas processuais apenas veio aos autos depois de vencido o prazo para apresentação do apelo, o que impossibilita o conhecimento do mesmo, a teor do quanto estabelecido no parágrafo 1º do CLT, art. 789. Recurso da reclamada não conhecido por deserto.

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