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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

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Doc. VP 154.6935.8003.3700

81 - TRT3. Deserção. Depósito recursal pago a menor.

«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Como pressupostos objetivos despontam a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. Consiste o preparo no pagamento das custas processuais, conforme disposição contida no § 1º do CLT, art. 789, no prazo da interposição do recurso, e do depósito recursal previsto no CLT, art. 899, que deve ser recolhido também dentro do prazo para a apresentação do recurso, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e da Súmula 245 do Colendo TST. Ressalte-se, ainda, que nos moldes do parágrafo 1º do CLT, art. 899, só será admitido o recurso mediante prévio depósito judicial. Como se infere da v. sentença, o valor arbitrado à condenação foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Assim, tendo a segunda Reclamada aviado seu recurso em 22/8/2014, deveria efetuar o depósito recursal no montante de R$7.485,83, de observância obrigatória a partir de 1º/8/2014, conforme Ato 372, de 16 de julho de 2014 - TST/SEGJUD/GP, o que não ocorreu, já que o depósito juntado com o recurso aponta pagamento em valor inferior, no importe de R$7.058,11. Dessa forma, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do C. TST, razão pela qual não se conhece do recurso aviado, porque deserto.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.7000

82 - TRT3. Depósito recursal. Custas. Deserção. Custas e depósito recursal. Ausência das guias respectivas. Impossibilidade de aferição da correção do pagamento. Deserção.

«O regular preparo, consubstanciado na realização do depósito e no recolhimento das custas processuais, constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, cabendo à parte que busca a revisão da sentença comprovar a devida correção no prazo alusivo à interposição do apelo, nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula 245/TST. Olvidando-se a recorrente de trazer ao processado as respectivas guias GRU e GFIP, impossibilitando-se de confrontar os códigos de barra e assim aferir a correspondência dos pagamentos, outra solução não há senão reconhecer a deserção do apelo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.2700

83 - TRT3. Custas. Execução. Custas em fase de execução. Responsabilidade total do executado.

«Somente o executado é quem dá causa à execução forçada, em virtude de sua resistência ao cumprimento voluntário do julgado. Deve, portanto, assumir integralmente os custos processuais acrescidos nesta etapa da demanda, porquanto o sistema processual do trabalho é oneroso, por inteligência do disposto no caput do CLT, art. 789-A, e lhe são reservados os ônus da manutenção ativa do processo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.8000

84 - TRT3. Seguridade social. Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal efetuado na guia da previdência social. Gps. Deserção.

«O preparo, consubstanciado pelo depósito recursal (CLT, art. 899) e pelas custas processuais (CLT, art. 789), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Para sua efetivação, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito recursal em conta vinculada do FGTS, aberta para esse fim específico, e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal. Na hipótese vertente, como a reclamada efetuou o depósito recursal mediante a Guia da Previdência Social (GPS), que se destina à comprovação do recolhimento previdenciário, imprópria para a finalidade da Justiça do Trabalho, o recurso ordinário interposto pela reclamada não pode ser conhecido, por deserto.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.1800

85 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. CLT, art. 606, § 2º. Não extensão ao ente sindical.

«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, de caráter cognitivo, não se aplica a extensão, ao sindicato, das prerrogativas que a Fazenda Pública ostenta, para cobrança da dívida ativa. Tais prerrogativas, aludidas no CLT, art. 606, § 2º, somente se estendem às entidades sindicais no caso de execução fiscal, fundada em certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho. Desta forma, e não tendo o sindicato-recorrente procedido ao pagamento das custas processuais, e também não sendo o caso de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, o recurso ordinário interposto se mostra induvidosamente deserto, conforme CLT, art. 789.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.5400

86 - TRT3. Depósito recursal. Custas. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Apresentação das guias comprobatórias do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.

«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Têm-se como pressupostos objetivos a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. O preparo consiste no pagamento das custas processuais, comprovado o recolhimento dentro do prazo da interposição do recurso (parágrafo 1º do CLT, art. 789, com a nova redação data pela Lei 10.537 de 27/8/2002) e do depósito recursal, que deve ser realizado e também comprovado no octídio legal, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e do entendimento consagrado na Súmula 245 do Colendo TST, como garantia do Juízo. O empregador, ao recolher o depósito recursal, deve obedecer, ainda, às determinações contidas no CLT, art. 899, e seus parágrafos, e às atualizações anuais dos valores a serem observados, editadas pelo Colendo TST. Não comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no octídio legal, deve ser considerado deserto o apelo.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.2100

87 - TRT2. Sentença ou acórdão. Erro material. Correção recurso ordinário. Deserção. Não se conhece do recurso ordinário, quando a parte recorrente recolhe valor inferior ao devido a título de custas. O fato de a sentença, em evidente erro material, ter fixado valor inferior ao previsto no CLT, art. 789, «caput não a desobriga do recolhimento legalmente previsto.

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Doc. VP 154.1950.6007.1900

88 - TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Recurso ordinário. Deserção. Preparo. Não comprovação do recolhimento das custas processuais.

«Analisando o processado, constata-se que não restou atendida a determinação contida CLT, art. 789, § 1ª, segundo o qual «as custas serão pagas pelo vencido, após o transito em julgado da decisão. caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. O sindicato-autor não comprovou o recolhimento das custas processuais, tornando inviável o conhecimento do apelo interposto, porque configurada a deserção. Preliminar acolhida.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.2100

89 - TRT3. Ausência de comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal. Deserção.

«Nos termos do §1º do CLT, art. 789, as custas serão pagas, e comprovado o seu recolhimento, dentro do prazo recursal. Já o §1º do CLT, art. 899 dispõe que só será admitido o recurso mediante depósito prévio do valor da condenação. E o Lei 5.584/1970, art. 7º estabelece que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto, diretriz enunciada pela súmula 245 do C. TST.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.1900

90 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos recurso da 1ª reclamada. Contrato de experiência. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Interpretação teleológica e sistemática do Lei 8213/1991, art. 118, em consonância com os arts. 1º, III e IV, e 7º, «caput e, XXII e XXVIII, da CF/88, e 2º, da CLT (princípio da alteridade), impõe sua incidência irrestritivamente sobre todos os pactos empregatícios. Inteligência de precedentes da corte superior trabalhista. Dano moral. Por ensejar reparação, o ato ilícito que tenha gerado o dano deve ser robustamente demonstrado, o que não ocorreu na presente hipótese, sendo indevida a indenização. Honorários advocatícios. Perdas e danos. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que os honorários advocatícios, nesta justiça especializada, somente são devidos na ocorrência, simultânea, das hipóteses de gozo do benefício da justiça gratuita e da assistência do sindicato da categoria profissional, para os trabalhadores que vençam até o dobro do salário mínimo ou declarem insuficiência econômica para demandar. Note-se que sucessivas revisões legislativas modificaram profundamente a assistência judiciária no âmbito da justiça do trabalho. A Lei 10.288/01, acrescentou ao CLT, art. 789, o parágrafo 10, que derrogou o Lei 5.584/1970, art. 14; a Lei 10.537/02, alterou o CLT, art. 789, e excluiu o referido parágrafo 10, derrogando, também, com isso, o Lei 5.564/1970, art. 16. Daí aplicar-se a Lei 1.060/50, que não faz qualquer referência quer à assistência sindical, quer ao limite de ganho do beneficiário, para ensejar a condenação em honorários advocatícios como consequência da sucumbência (art. 11). Ressalvada essa concepção, acata-se, por disciplina judiciária, o entendimento cristalizado nas Súmulas nos. 219 e 329 e nas orientações jurisprudenciais da SDI-1 nos. 304 e 305 do c. TST. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 2ª reclamada. Ilegitimidade de parte. A análise da presença das condições da ação, e dentre elas a legitimidade da parte, é empreendida in statu assertionis. Assim, basta a alegação obreira de que a recorrente é sua tomadora de serviços e, portanto responsável subsidiário, para que se possa concluir pela legitimidade da corré. Responsabilidade subsidiária. Configurado o favorecimento da empresa por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa in eligendo e in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária de que trata o referido verbete sumular não faz exceção alguma quanto ao objeto do contrato de prestação de serviços, e, portanto, abrange inclusive aquelas modalidades de terceirização que não estão afetas à atividade fim das empresas tomadoras dos serviços. Prequestionamento. Não há omissão relativa à legislação aplicável, de molde a obstar a remessa à instância superior, na eventualidade de interposição do recurso próprio.

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