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(DOC. VP 154.1431.0002.8000)

TRT3. Seguridade social. Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal efetuado na guia da previdência social. Gps. Deserção.

«O preparo, consubstanciado pelo depósito recursal (CLT, art. 899) e pelas custas processuais (CLT, art. 789), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Para sua efetivação, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito recursal em conta vinculada do FGTS, aberta para esse fim específico, e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal. Na hipótese vertente, como a reclamada efetuou o depósito recursal mediante a Guia

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