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(DOC. VP 181.7850.1003.7200)

TST. Recurso de revista do segundo-reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973 recurso ordinário. Deserção. Condenação solidária. Não ocorrência. Recolhimento do valor integral das custas processuais pelo litisconsórcio. Aproveitamento.

«1. O CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor correto. A finalidade das custas processuais é o custeio da máquina judiciária, que deve ser realizado uma única vez, salvo acréscimo em seu valor. 2. As custas processuais têm vinculação com o erário, de forma que, ainda que a parte que as tenha recolhido seja excluída da lide, o respectivo valor somente lhe será ressarcido ao final da execução, caso detenha algum crédi

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