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(DOC. VP 433.9853.0512.8554)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA GRU JUDICIAL. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, diante da constatação de que, no caso destes autos, houve a juntada de guia com prestação de informações que remetem a recolhimento concernente a outro processo, inviabilizando-se, portanto, a identificação da arrecadação. Desse modo, não é possível afirmar, com toda certeza e segurança, que a indicação do número de outro processo na guia não comprometeria o recolhimento das custas do processo sub judice, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, cumprindo a finalidade essencial do ato, pelo que não se divisa a apontada afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, nem, tampouco ao CPC, art. 1.007. Agravo desprovido .

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