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(DOC. VP 165.9221.0009.2500)

TRT18. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.

«O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o CPC, art. 35 como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo CLT, art. 789.» (TST, OJ-SDI1-409)»

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