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(DOC. VP 165.9221.0003.3500)

TRT18. Custas processuais recolhidas a menor. Deserção. Não conhecimento.

«Não havendo nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais no valor correto indicado na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso, por imposição do CLT, art. 789, § 1º. Apelo não conhecido.»

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