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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 301

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Doc. VP 208.5305.4003.6900

11 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falsificação de atestado médico com a finalidade de justificar a falta ao serviço em empresa privada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2006.8400

12 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 71. Tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Vilipêndio ao CPP, art. 384. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência ao CP, art. 301, § 1º. Desclassificação. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) ... ()

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Doc. VP 164.0770.2004.3600

13 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.5900

14 - TJSC. Apelação criminal. Furto simples, falsidade ideológica (simples e majorada) e uso de documento falso. Juíza a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Insurgência da defesa. Materialidade e autoria dos crimes de falsificação comprovadas. Reenquadramento, contudo, da falsidade ideológica da carteira de identidade para o delito de uso de documento falso. Potencialidade lesiva que, na espécie, não se esgotou na primeira falsificação. Acusada que utilizou o documento por mais de uma década, inclusive ensejado o falso assentamento de nascimento de seus filhos. Hipótese de crime progressivo, com a consunção do crime-meio como antefato impunível. Manutenção da imputação de falsidade ideológica pelas falsificações de assentamento de registro civil. Aplicação do critério da especialidade. Dolo específico. Inteligência do CP, CP, art. 299, parágrafo único. Pretendida desclassificação ao crime do CP, CP, art. 301, § 1º. Afastamento. Crime próprio e inaplicável ao caso. Retificação de ofício de ilegalidades da dosimetria. Magistrada que arredondou o resultado da soma da continuidade delitiva sobre a operação anterior. Insubsistência. Recálculo efetuado. Togada que fixou o valor do salário-mínimo dos dias-multa e da prestação pecuniária substitutiva com base no montante vigente ao tempo do cumprimento de sentença. Impossibilidade. Pagamento que deve corresponder à importância vigente ao tempo dos fatos. Irresignação parcialmente provida.

«Tese - O crime de falsidade ideológica, antefato impunível, fica absorvido pelo delito de uso de documento falso.... ()

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Doc. VP 160.5522.5001.5700

15 - TJMG. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Apelação criminal. Uso de documento falso. Histórico escolar. Preliminar de nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Atipicidade pela falsificação grosseira. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para o delito previsto no CP, art. 301, § 1º. Impossibilidade. Substituição da pena substitutiva aplicada por pena de multa. Inviabilidade

«- Muito embora tenha o d. sentenciante dito que a questão sobre a suspensão condicional do processo seria definitivamente analisada em sede de sentença, «por ser matéria tipicamente meritória, a conclusão do d. sentenciante pela condenação do acusado faz implícito o seu indeferimento, não havendo que se falar, portanto, em nulidade. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4012.2600

16 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Falsificação de documento público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Desclassificação. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Dosimetria. Fundamentos novos. Admissibilidade. Efeito devolutivo da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

«1. O entendimento adotado na decisão agravada encontra-se consolidado nesta Corte Superior. Sendo assim, admite-se que a questão seja solucionada por meio de decisão monocrática, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Ademais, é facultada à parte a interposição de agravo regimental, como se fez no caso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 152.1951.5000.3000

17 - STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de falsificação de documento público (CP, art. 297). Carteira de habilitação. Apreensão pela polícia rodoviária federal em razão de busca pessoal. Não apresentação do documento pelo denunciado. Competência da Justiça Estadual.

«1. Constituem crimes o ato de «falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro» (CP, art. 297) e o ato de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem o CP, art. 297, CP, art. 298, CP, art. 299, CP, art. 300, CP, art. 301. e CP, art. 302» (CP, art. 304). ... ()

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Doc. VP 151.7890.8003.4500

18 - STJ. Penal e processo penal militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Desobediência. CPP, CP, art. 301 militar. Tese de existência de omissão no acórdão recorrido. Descabimento. Tribunal a quo que examina todas as teses devolvidas nas razões da apelação. Razões dos embargos de declaração opostos perante a corte de origem que se limitam a manifestar o inconformismo com o não acolhimento da tese de absolvição. Ausência de demonstração de qualquer vício no aresto embargado. Ofensa ao art. 542 militar não configurada. Agravo regimental desprovido.

«O exame de todas as teses defensivas pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso e a conclusão pela suficiência probatória para embasar a condenação afasta a alegada ofensa ao CPP, art. 542M. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.1100

19 - TJPE. Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.

«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nulo o processo administrativo 031/2004 desde a sua instauração pela Portaria Cor.Ger./SDS 278/2004, e, em consequência, a nulidade do ato de demissão, condenando o ente federativo a reintegrar o autor-recorrido no referido cargo com os direitos e vantagens inerentes deixados de auferir, inclusive vencimentos e promoções, a serem devidamente corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir do ajuizamento, e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, a partir da citação.Em suas razões recursais (fls. 771-788), o Estado-recorrente defende, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, alegando ser juridicamente impossível, face o princípio da separação dos poderes, que o Judiciário revogue o ato administrativo de demissão do demandante, ora apelante, quando referido ato fora fundado em regular processo administrativo disciplinar, bem como lastreado em normas jurídicas consentâneas com o ordenamento pátrio. Quanto ao mérito, afirma inexistir vícios no processo administrativo disciplinar 031/2004, que resultou na demissão do apelado, aptos a gerar a intervenção do Poder Judiciário no ato administrativo. Afirma que, o ora apelado, não conseguiu demonstrar a ocorrência das supostas irregularidades, posto que não negou ou refutou os fatos apurados no referido processo administrativo, arguindo apenas a existência de vícios sem lastro em argumentos e provas consistentes.Ademais, relata que não houve em qualquer momento do processo administrativo, cerceamento de defesa que pudesse prejudicar o demandante, pois, afirma, em um primeiro momento que, a Comissão Permanente de Disciplina, indeferiu o adiamento das audiências de oitiva de testemunhas dos dias 01/06/2004 e 08/06/2004, pretendidas pelo advogado do demandante, em razão de inexistir amparo legal para tal prorrogação de datas. Acrescenta que as testemunhas ouvidas em tais dias pouco contribuíram acerca dos fatos investigados contra o demandante, inexistindo qualquer fato novo que viesse a prejudicar o apelado.Assevera ainda que o argumento do recorrido de que sobredito procedimento administrativo merece ser anulado, por ele não ter sido regularmente intimado a comparecer à audiência referente ao seu interrogatório, no 09/06/2004, não deve ser levado em consideração, pois, alega que o demandante-apelado fora informado, via fax, pelo Delegado de Polícia do Município de Belém de Maria, da data do referido interrogatório. Outrossim, certifica que o patrono do recorrido tinha ciência que o interrogatório de seu cliente ocorreria no dia 09/06/2004, tanto que peticionou solicitando adiamento da realização do mesmo, o que restou indeferido pela Comissão Permanente de Disciplina Policial Civil, por inexistir amparo legal.Expõe que, após o oferecimento das razões de defesa do apelado, a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil decidiu tentar novamente notificar o demandante-recorrido para participar de um novo interrogatório para a data de 20/07/2004, tendo os membros de tal comissão comparecido pessoalmente à residência do autor/apelado, o qual não aceitou o recebimento do mandado de notificação.Relata que, diante de tais iniciativas, fora garantido ao autor, ora apelado, a mais ampla possibilidade de defesa, não podendo o processo administrativo disciplinar ser considerado eivado de nulidades, em face da inércia do recorrido.No tocante ao ponto da repercussão do julgamento absolutório criminal, movido contra o recorrido, aduz o apelante que como a sentença criminal fora lançada com fundamento no CPP, art. 386, VI, tal hipótese não há como fazer coisa julgada na esfera administrativa.Por fim, ressalta que a Portaria Cor. Ger./SDS 278/2004 não pode ser considerada nula, pois fora emitida com base em elemento novo (denúncia por representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do CP, art. 297, §1º e CP, art. 301). A par de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação, reformando-se a sentença vergastada, pelos fundamentos ora expostos, inclusive no tocante à carga sucumbencial. Requer ainda, na hipótese de ser mantida a decisão vergastada, que seja respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da prolação da sentença.Devidamente intimado, o recorrido deixou de oferecer contrarrazões ao apelo, conforme certidão de fls. 792. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.2000

20 - TJRS. Penal. Falsificação de atestado médico. CP, art. 301, § 1º. Preliminares. Não há nulidade quando o Ministério Público fundamenta a não formulação de proposta de suspensão condicional do processo e quanto a isso não se insurge o acusado, exceto nas razões recursais após a condenação. Matéria preclusa, conforme CPP, art. 571 e CPP, art. 572.

«MÉRITO. ... ()

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