(DOC. VP 212.2025.6000.2000)
TJRS. Penal. Falsificação de atestado médico. CP, art. 301, § 1º. Preliminares. Não há nulidade quando o Ministério Público fundamenta a não formulação de proposta de suspensão condicional do processo e quanto a isso não se insurge o acusado, exceto nas razões recursais após a condenação. Matéria preclusa, conforme CPP, art. 571 e CPP, art. 572.
«MÉRITO. A falsidade ideológica do CP, art. 302 exige a ciência do profissional de que atesta enfermidade inexistente. No caso sequer há prova segura de que o réu não sofria da enfermidade por ocasião do julgamento perante o Tribunal do Júri, pois inclusive já estava sob efeito de medicação. DERAM PROVIMENTO.»
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