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(DOC. VP 152.1951.5000.3000)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de falsificação de documento público (CP, art. 297). Carteira de habilitação. Apreensão pela polícia rodoviária federal em razão de busca pessoal. Não apresentação do documento pelo denunciado. Competência da Justiça Estadual.

«1. Constituem crimes o ato de «falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro» (CP, art. 297) e o ato de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem o CP, art. 297, CP, art. 298, CP, art. 299, CP, art. 300, CP, art. 301. e CP, art. 302» (CP, art. 304). Se o condutor do veículo não fez uso da carteira nacional de habilitação falsificada, que veio a ser apreendida quando da revista realizada por integran

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