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(DOC. VP 164.0770.2004.3600)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - O CP, art. 304 - Código Penal (fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 29

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