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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 301

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Doc. VP 103.1674.7400.9500

21 - STJ. Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.

«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp 188.184, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.0600

22 - STJ. Certidão ou atestado. Falsificação. Natureza jurídica dos crimes previsto no CP, art. 301. Considerações sobre o tema.

«... Nesse sentido, vale transcrever a nota constante da p. 3.479, do Volume I, Tomo II, Parte Especial, do Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, sob a coordenação de ALBERTO SILVA FRANCO RUI STOCO, 6ª ed. Ed. Revista dos Tribunais: «Cuidando o CP, art. 301, «caput, de certidão ou atestado ideologicamente falso, segundo seu «nomem juris, ou seja, de falsidade ideológica, referidos documentos devem ser necessariamente genuínos ou autênticos em sua origem. Daí o requisito, constante da lei, de que o atestado ou a certidão seja expedido em razão de função pública. Requisito que importa na classificação dessa figura delituosa como crime próprio. O mesmo não acontece, todavia, em relação ao delito previsto no § 1º do mesmo artigo, pertinente à falsidade material de tais documentos (atestado ou certidão), conduta possível de ser levada a efeito por qualquer pessoa, seja ou não o exercente da função pública apontado como expedidor do documento. Se, por se tratar de falsidade material, não há necessidade (por isso mesmo) de que o atestado ou certidão seja genuíno ou verdadeiro em sua origem, podendo ser contrafeito no todo ou em parte, qualquer um pode ser responsabilizado pela sua feitura e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir. Bem por isso, entende-se, o legislador não incluiu, intencionalmente, nesse § 1º do CP, art. 301, o supramencionado requisito, em razão da função pública, o que faz com que se tenha, na espécie, crime classificável como comum, quanto ao agente e não crime próprio' (TJSP - EI - 57.090-3 - Rel. Reynaldo Ayrosa - RJTJSP 120/539). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9300

23 - STJ. Certidão falsa. Atestado falso. Delitos que não próprios de servidor público. CP, art. 301, § 1º. Inteligência. Precedentes do STJ.

«O crime previsto no § 1º, do CP, art. 301 (falsidade material de atestado ou certidão), diverso daquele tipificado no «caput do aludido dispositivo, não é delito próprio de servidor público, podendo ser praticado por qualquer pessoa.... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.9300

24 - STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato. Desclassificação para crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. Questão de direito. CP, art. 109, V. CP, art. 171, § 3º. CP, art. 301. CPP, art. 381, III.

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Doc. VP 103.1674.7296.5700

25 - STJ. Falsidade material de atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Prescrição. CP, art. 109, V.

«Decorridos mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, é de ser reconhecida, na hipótese, a prescrição (CP, art. 109, V).... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.2300

26 - STJ. Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.

«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.4000

27 - STJ. Falsificação de documentos. Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. CP, art. 297.

«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da junção pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao art. 297 CP. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.7300

28 - STJ. Falsidade material. Atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Crime comum.

«O delito previsto no CP, art. 301, § 1º, é comum, razão pela qual o seu sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.7400

29 - STJ. Falsidade material. Atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Crime comum. Doutrina e precedentes do STJ.

«O delito previsto no CP, art. 301, § 1ºnão é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.8300

30 - STJ. Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. Crime comum. CP, art. 297 e CP, art. 304.

«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material, e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da função pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao ... ()

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