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(DOC. VP 103.1674.7296.5700)

STJ. Falsidade material de atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Prescrição. CP, art. 109, V.

«Decorridos mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, é de ser reconhecida, na hipótese, a prescrição (CP, art. 109, V).»

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