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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 171

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Doc. VP 231.2040.6954.5382

21 - STJ. Processo penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Estelionato. Ausência de impugnação específica da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo regimental em que incide o mesmo óbice. Inviabilidade de exame do recurso. Anpp e representação do ofendido. Retroatividade da Lei 13.964/2019. Denúncia recebida antes da referida lei. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito desta corte.

1 - O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6779.8273

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Pretendida aplicação retroativa do CP, art. 171, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Entendimento do STF pela retroatividade da Lei nova. Interesse da vítima na persecução penal. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do HC 610.201/SP, em 24/3/2021, superando divergência entre as Turmas, pacificou a controvérsia e decidiu pela irretroatividade da norma que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no CP, art. 171, quando já oferecida a denúncia. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6978.7851

23 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResp por meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação» (Agrg no HC 500.762, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656 foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.2040.6167.5158

25 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResppor meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação (agrg no HC 500.762/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656/df foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ

2 - Quanto ao mérito propriamente dito, o impetrante pretende, em síntese, a aplicação retroativa da Lei 13.964/2019, o que, a seu ver, ensejaria a extinção da punibilidade do paciente ou a intimação dos ofendidos para oferecerem a representação, sob pena de decadência. Contudo, em nenhum momento a Corte local afirmou a irretroatividade da mencionada norma, motivo pelo qual não há utilidade no pedido da sua aplicação retroativa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.2040.6271.6473

27 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato majorado. CP, art. 171, § 4º. CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico feito em desacordo com os ditames legais. Ratificação em juízo. Irrelevância. Manutenção da absolvição do agravado tiago que se impõe.

1 - Consta do parecer da Procuradoria-Geral da República que o Tribunal de origem dispôs que o agravado Tiago foi o autor do delito porque a vítima, em sede policial, o reconheceu por meio de fotografia. Em sede judicial, não houve, durante o reconhecimento pessoal, prévia descrição do agente pela vítima, e não foram colocadas ao lado do recorrente outras pessoas que não o corréu Lerri - o qual confessou a prática do delito. [...] Além disso, da leitura do acórdão recorrido, ao que parece, houve confusão na descrição física do recorrente, tendo o Tribunal afirmado que havia um terceiro agente na cena do crime, e que as comparações feitas pela vítima poderiam estar relacionadas a ele. Os registros de imagem, ademais, mostram apenas o corréu Lerri no local dos fatos. [...] Desse modo, a autoria delitiva do crime de roubo tem como único elemento de prova o reconhecimento, levado a efeito pela vítima na delegacia, por fotografia, sem a observância das disposições do CPP, art. 226. O reconhecimento confirmado posteriormente em juízo não valida o procedimento feito erroneamente em sede policial. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6988.0814

28 - STJ. Recurso especial. Violação do CP, art. 107, IV, e CP, art. 171, § 5º, bem como do CPP, art. 38. Suposta ilegalidade no acórdão que concedeu ordem de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela decadência do direito de representar em relação a três vítimas. Desnecessidade de rigor formal. Precedente da Terceira Seção. Moldura fática delineada que indica que o comparecimento das vítimas só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento, no caso, como representação para fins penais. Lei 13.964/2019 introduziu um novo parágrafo ao CP, art. 171, qual seja, o § 5º.

O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6397.2881

29 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CP, art. 171, § 5º. Não ocorrência. Denúncia apresentada antes do início da vigência da Lei 13.964/2019. Representação. Registro do boletim de ocorrência. Suficiência. Incidência da Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC 610.201, DJe 8/4/2021, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que não retroage o CP, art. 171, § 5º às hipóteses de denúncia oferecida antes da vigência da Lei 13.964/2019, como no caso em questão, em que a peça acusatória foi oferecida em 01/4/2019. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6122.0954

30 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Estelionato. Violação ao CP, art. 61, II, g. Crime cometido com violação de dever inerente à profissão. Incidência da agravante fundamentada em elementos concretos. Violação ao CP, art. 171, § 4º. Repercussão da Lei 14.155/1921 na ação penal. Necessidade de relevância do resultado gravoso. Ausência de prequestionamento dos temas. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de indicação de ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Pretendida aplicação do CP, art. 171, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Necessidade de representação. Retroatividade. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Representação. Ato que prescinde de formalidades. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Manutenção da decisão agravada.

I - A agravante prevista no CP, art. 61, II, g, determina o agravamento da sanção do agente quando este pratica o delito mediante a violação dos deveres profissionais que lhe são impostos por lei ou em estatutos reconhecidos por lei, inexistindo qualquer menção à necessidade de o ilícito haver sido praticado em razão da profissão, e não apenas por ocasião dela. Nesse sentido, é suficiente que o acusado cometa a infração penal ao exercer abusivamente a sua profissão, violando os deveres que lhe são inerentes. ... ()

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