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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 150

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Doc. VP 230.5010.8272.3222

71 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8253.4344

72 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8884.3960

73 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Repetição de indébito. ICMS. Questão dirimida com base em Lei local. Análise na via especial. Descabimento. Súmula 280/STF. Ofensa ao CTN, art. 97. Questão constitucional. Competência do STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

74 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0196.7588

75 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. ICMS. Conteúdo de importação de outras unidades da federação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória com o escopo de anular auto de lançamento, lavrado em razão de ter a Autoridade Fiscal constatado ausência de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação de outras Unidades da Federação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a ação anulatória. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0205.4596

76 - STJ. Processual civil. Tributário. Constitucional. Mandado de segurança. PIS. Cofins. Operações realizadas na zona franca de manaus. ZFM. Equiparação à exportação. Prestação de serviços. Cabimento. Estímulo econômico. ADCT/88, art. 40 e Decreto-lei 288/1967. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação cuja sentença denegou a segurança vindicada para declarar a inexistência de relação jurídico- tributária quanto ao recolhimento das parcelas do PIS e da Cofins sobre receitas decorrentes da prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus, bem como o reconhecimento do direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente pagos a tais títulos nos cinco anos anteriores à propositura da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2835.0409

77 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência prequestionamento. Súmula 211/STJ. Regularidade do enquadramento por Decreto das atividades desenvolvidas pela empresa. Contribuição SAT/RAT. Tema 554/STF.

I - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou todos dispositivos de lei invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia; devendo, assim, enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8825.0708

78 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Natureza tributária. Taxa. Alegação de afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - Não houve ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a alegação de que houve enriquecimento sem causa, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8297.8276

79 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fato gerador. Fundamento eminentemente constitucional. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando desconstituir o título executivo à alegação de imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a) com relação ao crédito tributário correspondente ao IPTU do exercício de 1993, incidente sobre imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no tocante ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8207.9745

80 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação a Lei Complementar 116/2003, art. CTN, art. 7º, CTN, art. 142 e CTN, art. 149. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Alegação de afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. ISS. Arbitramento. Apreciação de direito local. Súmula 280/STF. Serviços prestados. Valor real. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio. Cotejo analítico. Falta de demonstração.

1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação a Lei Complementar 116/2003, art. 7º, CTN, art. 142 e CTN, art. 149, quando a matéria neles inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, apesar da oposição de embargos, tampouco houve invocação, nas razões de recurso especial, de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula 211/STJ. ... ()

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