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(DOC. VP 230.4041.0196.7588)

STJ. Processual civil. Ação anulatória. ICMS. Conteúdo de importação de outras unidades da federação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória com o escopo de anular auto de lançamento, lavrado em razão de ter a Autoridade Fiscal constatado ausência de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação de outras Unidades da Federação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a ação anulatória. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribuna

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