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Jurisprudência Selecionada dos
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Doc. VP 192.7940.9000.0500 LeaderCase

1961 - STF. Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022.

«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. VP 192.7702.0000.0100 LeaderCase

1962 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Complementação de aposentadoria. Incidência de contribuição social instituída por estado membro. Repercussão geral reconhecida. Tema 149. Seguridade social. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88,art. 40. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 114 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()

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Doc. VP 192.8222.1000.2600 LeaderCase

1963 - STF. Recurso extraordinário. Tema 984/STF. Servidor público militar. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Reestruturação da carreira dos militares do Estado da Bahia. Lei Estadual 7.622/2000. Concessão de reajustes diferenciados. Violação do princípio da isonomia e da CF/88, art. 37, X. Não ocorrência. Reconhecimento de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 984/STF - Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei Estadual 7.622/2000, do Estado da Bahia.
Tese jurídica fixada: - O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei Estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X e XIII, e CF/88, art. 39, § 1º, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.... ()

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Doc. VP 192.9392.5000.2300 LeaderCase

1964 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 705/STJ (julgado no Rec. Esp. Acórdão/STJ). Exibição de documentos. Multa cominatória. Astreintes. Proposta de afetação. Direito processual civil. Exibição de documentos. Multa cominatória. Tema 705/STJ. Superveniência nova disciplina da matéria. CPC/2015, art. 400. Necessidade de fixação de nova tese. Súmula 372/STJ. CPC/2015, art. 502, CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e CF/88, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).

«1 - Existência de tese firma no julgamento do Tema 705/STJ, na vigência do CPC/1973, no sentido do «Tema 705/STJ - Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.0100 LeaderCase

1965 - STJ. Recurso especial repetitivo. Juros de mora. Precatório. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 291/STJ (revisão). Questão de ordem. Revisão de entendimento consolidado em tema repetitivo. Tema 291/STJ. Termo final da incidência dos juros moratórios contra a Fazenda Pública. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral, Tema 96/STF, que soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão. Adequação do tema repetitivo (Tema 291/STJ) à nova orientação fixada pelo STF em repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem acolhida, para dar nova redação ao tema 291/STJ. Parecer favorável do Ministério Público Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º e Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 96/STF e Tema 1.037/STF).

«Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada: Tema 291/STJ (revisão) - Tese Firmada Tese firmada no julgamento da QO no REsp 1.665.599, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96/STF (STF: RE 579.431) - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 02/04/2019).
Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada (no REsp 1.143.677 (DJe 4.2.2010)) - Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Repercussão GeralTema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.» ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.0200 LeaderCase

1966 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual civil. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Impugnação imediata de decisões interlocutórias não previstas nos incisos do referido dispositivo legal. Possibilidade. Taxatividade mitigada. Excepcionalidade da impugnação fora das hipóteses previstas em lei. Requisitos e modulação dos efeitos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja em destaque as considerações dos ministros da Corte especial no RE 11.704.520/MT (afetado com o mesmo Tema 988/STF do atual).

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 193.0600.6000.6200 LeaderCase

1967 - STF. Recurso extraordinário. Direito à informação. Vereador. Repercussão geral reconhecida. Tema 832/STF. Julgamento do mérito. Direito Constitucional. Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação da CF/88, art. 5º, XXXIII. Pedido de Vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito indeferido. Invocação do direito fundamental de acesso à informação, do dever do poder público de transparência e dos princípios republicano e da publicidade. Tese da municipalidade fundada na separação dos poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 832/STF - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.
Tese jurídica fixada: - O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII e das normas de regência desse direito.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXIII, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4000.2500 LeaderCase

1968 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental no Município de Adrianópolis. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 923/STJ. Ação individual de indenização por suposto dano ambiental no Município de Adrianópolis. Ações civis públicas. Tutela dos direitos individuais homogêneos. Evento factual gerador comum. Pretensões indenizatórias massificadas. Efeitos da coisa julgada. Inexistência de prejuízo à reparação dos danos individuais e ao ajuizamento de ações individuais. Conveniência da suspensão dos feitos individuais. Existência. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 923/STJ - Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese jurídica firmada - Até o trânsito em julgado das ações civis públicas 5004891-93.2011.4004.7000 e 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. ... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.0000 LeaderCase

1969 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem acolhida para revisão do entendimento do Tema 692/STJ. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 520. CCB/2002, art. 876. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. Lei 8.213/1991, art. 115.

1 - O CPC/2015, art. 927, § 4º permite a revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, visto que assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. Tal previsão se encontra regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. ... ()

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