Jurisprudência sobre
tratamento desumano
+ de 78 Documentos EncontradosOperador de busca: Expressão exata
- Filtros ativos na pesquisaEditar
1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E CONDUTAS ARBITRÁRIAS. OAutor, servidor público municipal, ingressou em Juízo em face do Município de São José do Vale do Rio Preto buscando receber indenização por danos morais alegando ter sido submetido a tratamento desrespeitoso em razão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de suposta falta em ambiente de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS O DECURSO DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DESUMANO NO CÁRCERE - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA.
A realização da audiência de custódia após o prazo de 24 horas constitui mera irregularidade, não havendo que se falar em relaxamento da prisão preventiva se não resta evidenciado qualquer prejuízo. As circunstâncias que antecederam a diligência policial evidenciaram as fundadas razões que justificassem a entrada na morada. É incompatível com a via estreita do Writ a apuração de eventual tratamento desumano no cárcere, pois a questão demanda dilação probatória e exame aprofundado dos fatos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1- Acontrovérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Instrução deficiente. Peças ilegíveis. Não conhecimento. Alegação de tratamento desumano pelo uso de algemas durante o interrogatório. Não comprovação de prejuízo ou abuso de autoridade. Decisão fundamentada na periculosidade concreta do réu e risco de fuga. Agravo não provido.
«1 - A natureza do presente recurso em habeas corpus impõe à parte o dever de instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Pretensão ao recebimento de indenização por danos morais e materiais (pensão) decorrentes de suposto erro médico que teria ocasionada o falecimento da recém-nascida e tratamento desumano dado à Autora - Improcedência do pedido decretada corretamente em Primeiro Grau - Adoção de todos os protocolos médicos aplicáveis, inexistindo, por via de consequência, o nexo de causalidade entre os danos e a conduta administrativa - Ausência de prova quanto à ocorrência de violência obstétrica. Sentença mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Cadeia pública. Reforma e adequação das instalações existentes. Não se admite que o prédio seja mantido nas condições de insalubridade e insegurança que os autos descrevem, nem que os presos sejam submetidos à superlotação e ao tratamento desumano ali existente. Necessidade de adoção de providências pelo Juiz Corregedor dos presídios, com vistas à limitação da lotação e à eventual interdição do presídio. Procedência. Apelo voluntário e reexame necessário provido para julgar a ação improcedente. Expedição de ofício ao Corregedor geral da justiça. Decisão reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«Apelante condenado pela prática do crime definido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prova oral convergente no sentido de ter o acusado engolido as drogas e as expelido mediante ingestão de água com sabão, após ter sido levado para a enfermaria, como estratégia dos agentes penitenciários para obter a confissão de que ele transportava as drogas dentro de seu corpo. Direito ao silêncio. Ausência de consentimento válido para a realização do procedimento invasivo que resultou na apreensão das drogas. Dignidade da pessoa humana. Tratamento degradante. Direito fundamental e irrenunciável à integridade física. Intervenção corporal que, se de algum modo pode ser admitida – o que por si é questionável –, deveria ter sido acompanhada de profissional da medicina. Jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Prova da materialidade ilícita. Absolvição. RECURSO PROVIDO.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ADMITIU A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - NÃO ACOLHIMENTO - Persistindo os motivos que ensejaram a transferência inicial do agente a estabelecimento penal federal de segurança máxima e tendo em vista a insuficiências das medidas anteriores adotadas, de rigor a renovação da permanência naquele estabelecimento, no interesse da segurança pública. Precedentes. Para fins de transferência e renovação da permanência, basta a existência de indícios veementes do alto grau de periculosidade do agente e do envolvimento ativo dele em organização criminosa, tanto que aplicável a preso condenado ou provisório. A despeito do maior rigor no cumprimento de pena, inexiste qualquer violação dos direitos humanos no estabelecimento penal federal de segurança máxima, sendo respeitados os princípios da humanidade das penas e da dignidade da pessoa humana, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Medida de segurança. Internação de inimputável em presídio federal. Falta de vagas em hospital psiquiátrico no estado de minas gerais. Alta periculosidade do agravante. Assistência médica adequada no presídio federal. Aplicação do CP, art. 96, I. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) - Recurso defensivo - Preliminar de reconhecimento de inconstitucionalidade do regime imposto - Impossibilidade - Medidas restritivas que não configuram tratamento desumano ou degradante - Regime que configura mecanismo legítimo de prevenção e controle, crucial para manutenção da ordem e segurança no sistema prisional - Escorreita a aplicação da medida in casu diante da gravidade dos fatos apurados - Prazo de internação que atende ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais - Contrato de prestação de serviços de internação em centro de tratamento de reabilitação - Alegações de tratamento desumano e má prestação de serviços - Falha na prestação de serviços - Matéria de competência de uma das Câmaras integrantes das Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado, nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução 623/13 - Reconhecida a competência da C. 14ª Câmara de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não caracterização.
«É essencial, para o deferimento da pretensão indenizatória vinculada à alegação de assédio moral, a demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos ilícitos contra a honra do empregado ou que tenha lhe dispensado tratamento desumano e humilhante. Em outras palavras, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, de forma continuada, o que não ocorreu na espécie dos autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
14 - STM. Deserção após fuga. Estado de necessidade. Inexistência. Militar. CPM, art. 192.
«Alegações de que o réu estava sob pressão e recebendo tratamento desumano não confirmados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho
«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) - Recurso defensivo - Preliminar de reconhecimento de inconstitucionalidade do regime imposto - Impossibilidade - Medidas restritivas que não configuram tratamento desumano ou degradante - Regime que configura mecanismo legítimo de prevenção e controle, crucial para manutenção da ordem e segurança no sistema prisional - Mérito - Materialidade e autoria da falta grave (crime de homicídio) comprovadas em procedimento administrativo - Escorreita a aplicação da medida in casu diante da gravidade dos fatos apurados - Prazo de internação de 360 dias que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.
«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3. Ferroviário. Dano moral indenização por danos morais. Maquinista. Impossibilidade de uso de sanitários.
«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em consonância com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). A impossibilidade de utilização de sanitários pelo maquinista demonstra evidente descaso do empregador, implicando afronta à dignidade do trabalhador e acarretando dano moral, deduzido da própria ofensa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Fornecimento de lanche estragado.
«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em conformidade com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). O fornecimento de lanche estragado demonstra evidente descaso para com aquele que lhe entrega a força de trabalho e implica afronta à dignidade do empregado, circunstância bastante para gerar o dano moral, o qual é deduzido da própria ofensa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJMG. Ação civil pública. Reforma de presídio. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Reforma de presídio. Pedido liminar. Gravidade da situação. Obrigação de fazer. Direitos fundamentais assegurados. Papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público
«- É dever do Estado manter as instalações dos presídios em condições adequadas a assegurar aos detentos os direitos fundamentais constitucionalmente previstos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
21 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Ausência de ato ilícito.
«A caracterização da obrigação de indenizar está condicionada à presença concomitante de três pressupostos - ato ilícito, dano e nexo de causalidade - conforme preceitua o CCB, art. 186. Se ausente a prática de ato ilícito praticado pela parte ré, não merece acolhida a pretensão de condenação ao pagamento da indenização por danos morais. O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta causada a determinados interesses não materiais sem equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa, inerente à personalidade do ser humano. E para o deferimento da respectiva pretensão indenizatória deve haver demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos contra a honra e a dignidade dos seus empregados ou que lhes tenha dispensado tratamento desumano e humilhante, o que não foi constatado no caso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ. Direito Penal. Apelação Criminal. Ato Infracional Análogo ao Estupro de Vulnerável. Sentença de procedência do pedido contido na representação. Irresignação do representado. Apelo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal do representado R.C.C. objetivando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão demonstradas a autoria e materialidade infracionais aptas a manter a condenação do representado. III. Razões de decidir 3. Conjunto Probatório robusto que confirma toda dinâmica infracional perpetrada pelo representado, não deixando dúvidas quanto à sua atuação na prática infracional. 4. Os depoimentos prestados pelas testemunhas se revelam coerentes e harmônicos, aptos a demonstrar a autoria e materialidade infracionais, tendo sido corroborados pelo relatório de intervenção psicológica. 5. Consta, de forma minuciosa, os detalhes dos abusos sexuais praticados repetidas vezes, nas diversas ocasiões em que o representado esteve junto à vítima. 6. A doutrina e a jurisprudência conferem uma especial relevância à palavra das vítimas de violência sexual, haja vista que os crimes ocorrem normalmente na clandestinidade. 7. O representado não comprovou nenhum motivo que justificasse o interesse da vítima em lhe prejudicar, a ponto de imputar-lhe falsamente o cometimento de um ato infracional de tamanha gravidade. 8. As alegações defensivas restaram isoladas em meio ao conjunto probatório dos autos, diante de todas as provas colhidas que atestam a materialidade e autoria infracionais, notadamente pelos documentos prestados pelas testemunhas e pelo laudo psicológico e social. 9. Restou devidamente comprovado que o representado obrigava a vítima a submeter-se aos atos libidinosos praticados por ele praticados por longo período. 10. Conforme o disposto no § 8º da CF/88, art. 226: «O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações". 11. A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/1990, assegura, em seu art. 27, que os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. 12. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme disposto no ECA, art. 18. 13. Sentença de procedência do pedido contido na representação que se mantém. ECA, art. 112, § 1º, determina que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração cometida. Medida socioeducativa de internação que deve ser mantida, uma vez que o Juízo originário adequadamente fundamentou a sua aplicação, levando em conta não apenas a gravidade do ato infracional aplicado, como também as particularidades do caso. IV. Dispositivo e tese 14. Recurso de apelação desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. ______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217º-A 155, § 4º, II. CF/88, art. 226, §8º; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 27; CP, arts. 33, §2º, «a, 59, 71, 217-A, 226, I e II; ECA, arts. 15, 17, 18, 112, §1º, 122 e 198, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC: 136961 RJ 2020/0284469-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/06/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
23 - TRT3. Danos morais caracterizado. Indenização.
«Não se olvida que a extinção do contrato de trabalho constitui direito postestativo do empregador, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, I, mas o abuso do direito não está resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio, devendo o dano daí decorrente ser reparado, nos termos do art. 186 c/c CCB, art. 927, ambos. A autorização legal para a extinção imotivada da relação de emprego não alberga a prática de atos que implique tratamento desumano e desproporcional, com a submissão do empregado à situação humilhante e vexatória, como se verificou na presente hipótese. Cabe a esta Justiça Especializada combater comportamentos que subjugam o trabalhador por razões de ordem econômica, e que revelam a desigualdade fática socioeconômica e o preconceito que permeiam grande parte das relações de trabalho hoje existentes. Se socialmente é recomendável tratar o próximo, ainda que estranho, com urbanidade e respeito, com maior razão tal postura deve ser adotada com relação ao empregado, que dispensa a sua força de trabalho também no interesse e benefício do empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT3. Instalações sanitárias insuficientes. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o fornecimento restrito de instalações sanitárias e de água à Reclamante. Portanto, o abuso do poder empregatício ficou demonstrado e ele ulcera a dignidade do empregado e fere o direito fundamental ao trabalho, cujas relações devem primar pela reciprocidade de interesses, mas sem extremismos. O procedimento da empresa, ao permitir que a Reclamante execute suas tarefas diárias do contrato sem lhe proporcionar regulares instalações sanitárias para a realização de suas necessidades fisiológicas, fere princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, caput). Destarte, as circunstâncias em que o trabalho se dava, em condições de trabalho desumanas e degradantes, justificam o deferimento dos danos morais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST. Agravo de instrumento. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais sob a alegação de restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O Juízo a quo, apoiado nas provas produzidas nos autos, destacou que «não havia qualquer tipo de humilhação ou tratamento desumano, sendo livres o tempo de uso do sanitário e o número de visitas a ele, não cabendo falar em perseguição com o objetivo de forçar o pedido de demissão. Ressalta-se que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando o poder de convencimento das provas apresentadas pelas partes, concluiu pela inexistência de dano a ser reparado pelo empregador, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo autor em seu recurso de revista. Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da reclamante, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
26 - TRT3. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave. Danos morais.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. Desnecessário se faz, nesse caso, que aquele que se diz ofendido comprove a sua dor, o sentimento de tristeza. Deve provar, entretanto, que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a sua honra ou de que foi submetido a uma situação vexatória e humilhante. Reconhecido que a reclamada praticou ato discriminatório ao proceder a dispensa do reclamante, quando ele, portador de doença grave, ainda se encontrava em tratamento médico, não há como se olvidar, no caso, da negligência da empresa, que a ele dispensou tratamento desumano. O dano é incontestável, pois presumível o sentimento de tristeza e humilhação em face da demissão em um momento de grande abalo emocional, decorrente da própria doença. Presentes os pressupostos legais para a caracterização do dano moral, o dever de indenizar se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
27 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Não-oservância de normas de higiene. Configuração
«Na forma precisa dos preceitos legais contidos Capítulo V do Título II da CLT, pertinentes às normas gerais de tutela do trabalho, o empregador está obrigado a proporcionar a seus empregados condições plenas de trabalho quanto às condições mínimas de higiene e conforto. Tudo em harmonia com as normas constitucionais que proclamam a dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, II). A NR-24, por sua vez, prescreve a obrigação das empresas de proporcionar banheiros e sanitários a seus empregados. Nessas condições, ficando provado que a reclamada não observar tais normas, patente é o dano moral. O dano moral tem previsão constitucional, especificamente artigo 5º, s V e X, da Constituição, que assegura reparação resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Trata-se de violação da cláusula geral de tutela da pessoa humana, seja causando-lhe prejuízo material ou violando direito da personalidade, seja, enfim, lesando a sua dignidade, com qualquer mal evidente. O trabalhador, ao ser admitido, comparece ao emprego com uma série de bens jurídicos (vida, saúde, capacidade de trabalho), os quais devem ser objeto de proteção pelo empregador, por intermédio de medidas de segurança e saúde trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Motorista de ônibus.
«A sociedade encontra-se em um estágio em que não se admite o desrespeito à figura do ser humano. Vive-se, atualmente, como disse Norberto Bobbio, na era dos direitos. A pessoa humana é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano. Não se vislumbra, na realidade contemporânea, nenhuma brecha sequer para o desrespeito aos direitos mínimos assegurados à pessoa. Immanuel Kant, em sua obra «Fundamentação da Metafísica dos Costumes, já defendia que, «no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65). Adotando o pensamento citado, verifica-se que o ser humano é sujeito detentor de dignidade, pois não possui um preço nem pode ser substituído por algo equivalente. Com efeito, não se tolera mais nenhuma forma de tratamento desumano ou degradante ao indivíduo. A Constituição Brasileira de 1988, reconhecida mundialmente pelo seu caráter democrático e garantidor de direitos humanos, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento da República Federativa do Brasil. Ademais, institui, no rol dos direitos individuais do cidadão, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. No seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. A doutrina moderna, de maneira pacífica, entende que os direitos individuais consagrados na Constituição não se limitam mais somente à relação entre Estado e cidadão. Hodiernamente, os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas. É de conhecimento de todos as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os cortadores de cana-de-açúcar. O CF/88, art. 7º é de aplicação obrigatória a todos os trabalhadores, sem distinção de nenhum tipo de atividade, sendo norma de natureza cogente, e, salvo expressa dicção em contrário, de aplicação direta e imediata (art. 5º § 1º, da CF/88). A NR 31, por sua vez, estabelece preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho. O Regional consignou que não era fornecida água potável para os trabalhadores. Além disso, depreende-se do acórdão regional que a reclamada não atendia às regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela NR 31, pois foi registrado que «o Autor trabalhava em um ambiente desconfortável, já que sabia de antemão que precisaria controlar suas necessidades fisiológicas, dependendo da boa vontade de comerciantes locais para que utilizasse os banheiros de suas lojas. Essa atitude patronal de não fornecer banheiros para a realização das necessidades fisiológicas para seus trabalhadores é ofensiva à dignidade da pessoa humana, pois obriga o reclamante a depender de favores dos comerciantes locais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
29 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Drogaria. Dignidade da pessoa humana. Atentado à dignidade da empregada. Indenização devida (10 salários). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V, X e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A manutenção em estoque de substâncias tóxicas e medicamentos de circulação controlada, não autoriza as drogarias a colocarem sob suspeição seus empregados, procedendo à constrangedora prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo. Tal procedimento não pode ser convalidado porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. «In casu, a sujeição das trabalhadoras a terem as blusas e saias erguidas e os corpos apalpados, retira qualquer legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170, «caput e III). Outrossim, a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia, e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Morte de parente em hospital público sem comunicação aos familiares. Viúva busca o paradeiro do marido por mais de quarenta dias. Hospital estadual procurado pela viúva informa não haver registro de entrada do paciente no período referido. Corpo enviado para instituição de ensino como indigente. Documentos do paciente encontrados no setor de achados e perdidos do referido nosocômio. Negligência dos agentes estaduais. Verba fixada em R$ 25.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... As autoras procuraram de forma incansável o paradeiro do marido e pai, até que, após quarenta dias de dolorosa busca, souberam que semanas antes ele havia sido conduzido ao mencionado hospital, lá ficado em observação, vindo a falecer no dia seguinte, e como não havia sido procurado por familiares, o corpo foi encaminhado para a Faculdade de Medicina de Teresópolis, onde finalmente veio a ser localizado pela viúva, dentro de um tanque de formol. Sem dúvida, que tal conduta negligente causou às autoras profunda angústia e sofrimento, em não saber do paradeiro do marido e pai, e, após descobrir que ele faleceu, sendo encaminhado como indigente para faculdade de medicina. É fato público e notório que os serviços públicos de saúde no Estado do Rio de Janeiro há muito tempo são calamitosos, com absoluta falta de condições mínimas de atendimento e tratamento desumano aos pacientes e aos seus familiares. ... (Des. João Carlos Braga Guimarães).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Rebelião em centro de atendimento socioeducativo. Existência de interesses difusos ou coletivos relativos a adolescentes. Ministério público. Legitimidade. Inteligência do ECA, art. 201. Responsabilidade civil do estado. Existência de danos morais difusos. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração opostos na origem com caráter protelatório. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Cabimento. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA SEGUIDA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. DESPROVIMENTO.
1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de prisão preventiva que perdurou de janeiro de 2011 a novembro de 2013, seguida de absolvição por insuficiência de provas. A apelante, portadora de deficiência física (perda de membro inferior), alega que a situação de encarceramento teria sido especialmente gravosa em razão de sua condição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Cortador de cana de açúcar.
«A sociedade encontra-se em um estágio em que não se admite o desrespeito à figura do ser humano. Vive-se, atualmente, como disse Norberto Bobbio, na era dos direitos. A pessoa humana é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano. Não se vislumbra, na realidade contemporânea, nenhuma brecha sequer para o desrespeito aos direitos mínimos assegurados à pessoa. Immanuel Kant, em sua obra «Fundamentação da Metafísica dos Costumes, já defendia que, «no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65). Adotando o pensamento citado, verifica-se que o ser humano é sujeito detentor de dignidade, pois não possui um preço nem pode ser substituído por algo equivalente. Com efeito, não se tolera mais nenhuma forma de tratamento desumano ou degradante ao indivíduo. A Constituição Brasileira de 1988, reconhecida mundialmente pelo seu caráter democrático e garantidor de direitos humanos, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento da República Federativa do Brasil. Ademais, institui, no rol dos direitos individuais do cidadão, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. No seu artigo 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. A doutrina moderna, de maneira pacífica, entende que os direitos individuais consagrados na Constituição não se limitam mais somente à relação entre Estado e cidadão. Hodiernamente, os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas. É de conhecimento de todos as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os cortadores de cana-de-açúcar. O CF/88, art. 7º é de aplicação obrigatória a todos os trabalhadores, sem distinção de nenhum tipo de atividade, sendo norma de natureza cogente, e, salvo expressa dicção em contrário, de aplicação direta e imediata (artigo 5º § 1º, da CF/88). A NR 31, por sua vez, estabelece preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho. O acórdão regional consignou que não era fornecida água potável para os trabalhadores. Além disso, depreende-se do acórdão regional que o reclamado não atendia às regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela NR 31, pois foi registrado que «o local de trabalho ofereceu precárias condições de higiene, tanto no aspecto do local para refeições como em relação às instalações sanitárias, a violar a dignidade da parte reclamante, enquanto trabalhador, fato que, por si só, acarreta dano moral, assim, para se chegar a conclusão diversa, mormente no que diz respeito à apontada violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ. Recurso especial. Direito penal. Tráfico de drogas. CF/88, art. 1º, III princípio da dignidade humana. Lei 11.343/2006. Liberdade provisória. CPP, art. 310 e CPP art. 312. Condições precárias de saúde do custodiado e ausência de motivos ensejadores da prisão provisória autorizam a concessão de liberdade provisória. Legalidade.
1 - A República Federativa do Brasil tem como fundamento constitucional a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
35 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Exorbitância do poder fiscalizatório. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, III, V e X.
«O poder empregatício engloba o fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno (controle de portaria, revistas, circuito interno de televisão, controle de horário/freqüência, dentre outros). Há limites, todavia, ao poder fiscalizatório empresarial, sendo inquestionável que a Carta Constitucional de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e a dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito (preâmbulo da CF/88) e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, «caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e a dignidade do trabalhador. A revista realizada de forma vexatória, humilhante e abusiva traduz uma exorbitância do poder de controle e enseja reparação do prejuízo sofrido, nos termos dos art. 186 e 927 do CCB/2002.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
36 - STF. Recurso extraordinário. Tema 365/STF. Dano moral. Repercussão geral reconhecida. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Presença da repercussão geral. CF/88, art. 5º, III, V, XLIX e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Tese jurídica fixada:- Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, III, X, XLIX, e CF/88, art. 37, § 6º, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
37 - TRT3. Indenização por danos morais.
«O poder inerente ao empregador que provém do contrato de trabalho é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens e riquezas para o país e obtendo lucro. O sistema capitalista não faz da empregadora e do empregado inimigos. Antes, são parceiros na busca de seus ideais, no atingimento e até na superação de suas metas, na realização de seus sonhos e na concretização da paz social. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação, pode estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado, do lucro. Ela desempenha importantíssimo papel, por isso que não se arroga, no contexto do contrato social mais amplo, no direito de gestão que venha a ferir a dignidade da pessoa humana, em tratamento desrespeitoso ou degradante de seus empregados. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou a restrição ao uso do banheiro. Portanto, demonstrado que o procedimento da empresa feriu princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º. III, 5º. III, 170, caput), haja vista que evidenciado o labor em condições de trabalho desumanas e degradantes, a indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
38 - TRT3. Empregado coletor de lixo. Inexistência de pontos de apoio/sanitários para higiene pessoal. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O poder inerente ao empregador que provém do contrato de trabalho é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens e riquezas para o país e obtendo lucro. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação, pode estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado, do lucro. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o flagrante descumprimento da norma coletiva, no que se refere ao fornecimento de instalações sanitárias/pontos de apoio para a higiene pessoal dos trabalhadores. Note-se que o Reclamante executava tarefas ligadas à coleta de lixo, o que impunha, de modo ainda mais relevante, o cumprimento pela empregadora da já citada cláusula normativa vigésima oitava, acerca do franqueamento de local adequado para o asseio dos trabalhadores. O procedimento da empresa, ao permitir que o Reclamante deixasse o local de trabalho sem se higienizar, após horas coletando lixo, fere princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, caput). Destarte, as circunstâncias em que o trabalho se dava justificam o deferimento de indenização por danos morais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
39 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
«O poder inerente à empregadora, empresa, que provém do contrato de emprego é fruto de delegação constitucional, para que atinja o seu objetivo social, produzindo bens, serviços e riquezas para o país e obtenha lucro. O sistema capitalista não faz da empregadora e do empregado inimigos. Antes, são parceiros busca de seus ideais, atingimento e até superação de suas metas, realização de seus sonhos, produção e distribuição de riqueza, bem como concretização da paz social. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto ou indireto de seus sócios, pelos seus prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação; podendo, igualmente, estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado e do lucro. A empresa desempenha importantíssimo papel social-democrático, por isso que não se arroga, contexto do contrato social mais amplo, direito de gestão que venha a ferir a dignidade da pessoa humana, dispensando tratamento desrespeitoso ou degradante aos seus empregados. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, em razão do contrato de trabalho, não pode ser exposto a condições inadequadas, constrangedoras e humilhantes. De conseguinte, o procedimento da empresa de hospedar o Reclamante em hotel que servia à prostituição e ao comércio de drogas cidade de prestação de serviços, feriu princípios básicos da CF/88, de respeito à dignidade da pessoa humana, assim como de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º. III, 5º. III, 170, caput), por isso que a indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus indeferimento de liminar na origem. Súmula 691, STF. Agravo não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES
Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Presença de supervisor nos vestiários da empresa para acompanhamento da troca de roupas dos empregados. Revista visual. Controle visual. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, III, V e X, XI e XII.
«Equivale à revista pessoal de controle e, portanto, ofende o direito à intimidade do empregado a conduta do empregador que, excedendo os limites do poder diretivo e fiscalizador, impõe a presença de supervisor, ainda que do mesmo sexo, para acompanhar a troca de roupa dos empregados no vestiário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST. Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST. Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
45 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJRS. Direito criminal. Detento. Visita íntima. Direito. Companheira menor de idade. Consentimento dos responsáveis. Estabelecimento prisional. Revista íntima. Procedimento constrangedor. Previsão legal. Falta. Intimidade. Violação. Agravo em execução. Pedido de autorização para visita de menor, atualmente com 16 anos, a seu companheiro. Existência de autorização por parte dos pais da menor. Pedido indeferido pelo juízo de 1º grau, por prevalecer o dever de proteção integral às crianças e adolescentes. Inconformidade defensiva acolhida.
«1. Os argumentos expostos na decisão que indeferiu o direito de visita do apenado se resumem a colocar, de um lado da balança, o direito do recluso, e de outro, a proteção da criança e do adolescente em relação a tratamentos constrangedores e vexatórios, causados pela «revista íntima imposta aos visitantes de presos. O que significa que, com essa argumentação, estão considerando com naturalidade a premissa de que, em nome da segurança nos presídios, um ser humano necessariamente deve passar por situação humilhante, constrangedora e vexatória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
47 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Vigilante e transportador de valores. Carro forte. Comando empresarial referente a formas de alimentação de realização de necessidades fisiológicas. Materialismo do mundo moderno e centralidade da pessoa humana. Caracterização do dano moral
«A economia influência o direito, mas este não pode fazer concessões ao capital, sempre e sempre vinculado ao mercado, em detrimento dos valores éticos e morais da pessoa humana, cuja dignidade tem de ser respeitada, porque a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores sobre os quais se erigem as relações sociais e o direito. Por mais valiosos que sejam os bens transportados pelos carros fortes, não podem os seus transportadores e vigilantes receber tratamento desumano e degradante, relacionados com o alimentação e a realização de suas necessidades fisiológicas que, por determinação da empresa, ocorriam no interior do veículo. Finalisticamente falando, todos os bens têm um preço ou uma dignidade: coisas ou pessoas humanas. Daí a necessidade de harmonização, razoabilidade e ponderação entre o lucro e trabalhador, não se podendo admitir que, em nome daquele, tudo se possa fazer, a ponto de coisificar a pessoa humana. A Constituição Federal albergou, intensa e extensamente, intrínseca e extrínsecamente, o princípio fundamental, com feição normativa, em torno da dignidade da pessoa humana, foco, núcleo e centralidade para onde deve convergir a hermenêutica trabalhista. Essa centralidade da pessoa humana mostra-se acolchoada por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa, que perpassa o Direito do Trabalho, que disciplina uma relação jurídica que tem, necessariamente, em um de seus pólos a pessoa humana do trabalhador em face da empresa, detentora do capital e dos meios de produção de bens e serviços. Desse modo, qualquer ato antijurídico, cujo resultado assemelhe o empregado à objeto-coisa, renegando o princípio da dignidade humana, é passível de recomposição que, embora jamais possa ser vista como uma reparação ou uma indenização, conforme alude a própria Constituição, assim se converterá, dada a impossibilidade de retornar-se ao status quo ante. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a prática de ato ilícito ou de erro de conduta da empregadora ou de preposto seu, o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano experimentado, que se caracteriza in re ipsa, vale dizer, por intermédio do próprio evento, da ofensa, em si e só por si, perpetrada à dignidade da pessoa humana.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ex-servidores da secretaria de administração penitenciária. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de demissão. Cerceamento de defesa. Inexistência. Participação dos recorrentes em todas as fases do processo. Indeferimento na participação nos atos que determinaram a oitiva das testemunhas e a ratificação do depoimento dos servidores realizado durante a sindicância. Prejuízo. Violação do princípio do devido processo legal. Ausência de demonstração. Condenação pelo crime de tortura já transitada em julgado. Proporcionalidade da pena aplicada. Precedentes.
«1. Cuida-se, originariamente, de ação mandamental impetrada por ex-Inspetores de Segurança e Administração da Penitenciária com objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo em procedimento administrativo disciplinar a que responderam, sob a alegação de que não teriam sido observadas as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, bem como ocorrido a vulneração dos motivos determinantes ao principio da legalidade, uma vez que não transitada em julgada sentença penal condenatória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No que se refere ao poder empregatício, especialmente na dimensão do poder fiscalizatório ou de controle, evidentemente que o seu exercício pelo empregador encontra limites nas regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na hipótese, entretanto, o TRT consignou que «a autora era submetida à revista visual em sua bolsa, mochila ou sacola ao término da jornada, entendendo-se que, «ainda que a revista procedida em bolsas, mochilas e sacolas seja meramente visual, sem contato físico, há violação da intimidade do empregado, que vê exposto seus objetos de uso pessoal. Frise-se, por oportuno, que, em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, caso dos autos, não enseja indenização por dano moral. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL . ATIVIDADE EXTERNA DE GARI.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de indenização por danos morais ao autor, tendo em vista as condições indignas de trabalho a que era submetido. A pessoa é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano, devendo ser tratado como um fim em si mesmo, sem atuar como instrumento para alcançar qualquer outro objetivo, a fim de conferir máxima efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Declaração de Filadélfia (Anexo, item II, letra «a), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos I, V e VI) - ambas ratificadas pelo Brasil - bem como na CF/88 da República Federativa do Brasil (art. 3º, III). Importante salientar que a CF/88, no rol dos direitos individuais do cidadão, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e, no seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. Hodiernamente, não se discute mais que os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas, no que se incluem as relações trabalhistas. Portanto, é indubitável que competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no desempenho da atividade laboral, nos termos em que determina o CF/88, art. 7º, XXII, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam, conforme disposto no CLT, art. 2º, caput. Ainda, corrobora a explanação acima o disposto no CLT, art. 157, segundo o qual compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo que zele pela segurança e higiene no local de trabalho. Nota-se, que, no caso, a reclamada não cuidou de providenciar condições dignas de trabalho ao autor, o que evidencia o descaso e o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, notadamente o direito à higidez do ambiente de trabalho. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote