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(DOC. VP 143.1824.1087.3700)

TST. Agravo de instrumento. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais sob a alegação de restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O Juízo a quo, apoiado nas provas produzidas nos autos, destacou que «não havia qualquer tipo de humilhação ou tratamento desumano, sendo livres o tempo de uso do sanitário e o número de visitas a ele, não cabendo falar em perseguição com o objetivo de forçar o pedido de demissão». Ressalta-se que a instância ordinária é soberana na apreciação

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