(DOC. VP 683.9925.9176.7262)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1- A
controvérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I; 2- Como é cediço, a responsabilidade civil do Estado pode caracterizar-se como objetiva ou subjetiva. Ordinariamente, aplica-se a responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ou seja, na atuação comissiva da Administração Pública (CF/88, art. 37, § 6º); 3- Em sede de responsabilidade objetiva,
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