(DOC. VP 220.2170.1832.5246)
STJ. Recurso especial. Direito penal. Tráfico de drogas. CF/88, art. 1º, III princípio da dignidade humana. Lei 11.343/2006. Liberdade provisória. CPP, art. 310 e CPP art. 312. Condições precárias de saúde do custodiado e ausência de motivos ensejadores da prisão provisória autorizam a concessão de liberdade provisória. Legalidade.
1 - A República Federativa do Brasil tem como fundamento constitucional a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). 2 - A custódia cautelar implica necessariamente o cerceamento do direito à liberdade, entretanto o custodiado em nenhum momento perde a sua condição humana (CPP, art. 312). 3 - Impõe-se ao magistrado verificar, caso a caso, se o sistema prisional detém meios adequados para tratar preso em condições precárias de saúde, caso contrário, admite-se - de forma exce
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