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(DOC. VP 195.5124.0000.2200)

STM. Deserção após fuga. Estado de necessidade. Inexistência. Militar. CPM, art. 192.

«Alegações de que o réu estava sob pressão e recebendo tratamento desumano não confirmados. A intenção de fugir preexistia desde o momento em que, logo após a sua captura, apoderou-se de instrumento cortante para serrar as grades do recinto em que se encontra. Ação de evadir-se ilegítima, porquanto o delito pelo qual responde não é de fuga, mas sim de deserção seguindo à evasão, tutelado em lei in casu, o serviço militar e a disciplina castrense. Apelo improvido. Decisã

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