Jurisprudência sobre
computo dos dias trabalhados
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1 - TJSP. Pena. Remição. Trabalho do condenado. Cômputo dos dias trabalhados como pena efetivamente cumprida para fins de livramento condicional e progressão de regime prisional. Admissibilidade. Incidência do Lei 7210/1984, art. 128. Decisão mantida. Recurso não provido.
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2 - STJ. Pena. Execução penal. Remição pelo trabalho. Efetiva execução da pena privativa de liberdade. Cômputo dos dias trabalhados. Obrigatoriedade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.
«O art. 126 da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre a remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena, deve ser interpretado em consonância com a concepção teleológica do instituto, que visa à recuperação da dignidade, à reeducação e à reintegração do condenado. Sendo assim, a remição pelos dias trabalhados deve ser considerada como efetiva execução da pena restritiva de liberdade.... ()
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3 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Cômputo dos dias trabalhados como pena efetivamente cumprida. Possibilidade, com consideração, inclusive, para fins de acesso do interessado a determinados benefícios legais. Adoção da técnica da motivação «per relationem,. Legitimidade constitucional. Habeas corpus concedido de ofício.
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4 - TJSP. Pena. Remição. Trabalho do condenado. Cômputo dos dias trabalhados como pena efetivamente cumprida. Inconformismo do Ministério Público. Postulação no sentido de que o tempo remido seja apenas descontado do total da pena do agravado. Desacolhimento. Trabalhando o condenado avança mais rápido sobre o tempo total da pena que lhe foi aplicada, antecipando o seu «dies ad quem. Decisão mantida. Recurso improvido.
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5 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inconformismo do Ministério Público. Execução penal. Remição (especial) da pena pelo trabalho. Serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Jornada laboral inferior a seis horas diárias. Critério de cálculo incidente. Cômputo dos"dias trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando e consentânea aos fins da execução criminal. Inaplicabilidade do reclamado simples"somatório (aritmético) das horas trabalhadas pelo interno. Aresto local mantido. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo contra... ()
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6 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Lei 7.210/1984, art. 57, parágrafo único. Aplicação das reprimendas previstas nos, III a V do art. 53 do mesmo diploma legal. Compulsoriedade. Inexistência de ilegalidade e teratologia. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração introduzida pela Lei 12.433/2011 ao artigo 127 da Lei de Execuções Penais permite a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, mas observado o disposto no artigo 57, o qual preceitua, em seu parágrafo único, a compulsoriedade de aplicação das reprimendas previstas nos incisos III a V do artigo 53 do mesmo diploma legal (HC 130.715, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 30/5/2016). ... ()
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7 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Remição de pena. Cálculo de dias trabalhados. Jornada de 5 horas estipulada pela administração penitenciária para a realização de serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Cômputo completo por dias trabalhados. Possibilidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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8 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Remição de pena. Cálculo de dias trabalhados. Jornada de 5 horas estipulada pela administração penitenciária para a realização de serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Cômputo completo por dias trabalhados. Possibilidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ. Agravo regimental. Execução penal. Remição dos dias trabalhados em execução extinta. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. O artigo 126 da Lei de Execuções Penais regulamenta a remissão da pena em virtude da realização de atividade laboral, como forma de concretizar o objetivo ressocializador da reprimenda, inserindo, gradativamente, o condenado no convívio social. ... ()
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10 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. CÔMPUTO DE DIAS TRABALHADOS.
Conforme dispõe a LEP, art. 126, para fazer jus à remição da pena em razão do trabalho, deve comprovar-se a realização de atividade laborativa, com a demonstração da regular frequência e carga horária. No caso concreto, a declaração apresentava erros, uma vez que informava que o reeducando teria trabalhado em datas que, comprovadamente pelos autos, não poderia estar em atividade laborativa. No entanto, após ser informada do erro, a defesa retificou a declaração apenas com as datas em que o apenado de fato trabalhou. Desse modo, entendo que não há nada que contradiga a informação apresentada pelo empregador de que Gilmar realmente exerceu atividade laboral de 10/05/2020 até 31/05/2023. Pretensão recursal acolhida para ver deferida a remição. ... ()
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11 - STJ. Execução penal. Remição. Cálculo dos dias trabalhados. Jornada entre 6 (seis) e 8 (oito) horas de labor. Cômputo do período em horas. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. O legislador, como regra, estabeleceu que a remição pelo trabalho se dá em dias, exigindo-se para cada dia um período entre 6 (seis) e 8 (oito) horas de labor. Inteligência dos artigos 33, caput, e 126, ambos da LEP. ... ()
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12 - STF. Habeas corpus. Remição. Dias e horas trabalhados. Cômputo. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126.
«Para fins de remição de sanção, a contagem de tempo é realizada à razão de um dia de pena a cada três de trabalho, sendo a jornada normal não inferior a seis horas nem superior a oito, impondo-se a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado, e não as horas.... ()
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13 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição. Cometimento de falta grave. Perda de até 1/3 dos dias trabalhados até a data do cometimento da falta, ainda que não declarados judicialmente.
«1. A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave. ... ()
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14 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição. Jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias. Cômputo em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a remição da pena ocorre em razão da contagem dos dias trabalhados, e não pelas horas, descontando-se um dia da pena para cada três trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas. Precedentes. ... ()
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15 - STJ. Agravo regimental. Execução penal. Remição dos dias trabalhados. Impossibilidade se a jornada for inferior a 6 (seis) horas. Ausência de comprovação da atividade laboral. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Os artigos 33 e 126 da Lei de Execuções Penais regulamentam a remição de pena pelo efetivo trabalho realizado, no qual 1 dia de pena corresponde a 3 dias trabalhados, exercidos em jornada de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas. ... ()
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16 - TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade de anular-se sentença homologatória de cálculos que computam horas extras em dias nem sequer trabalhados.
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17 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Apenado. Trabalho. Atestado. Estabelecimento prisional. Expedição. Remição. Cabimento. Costura de bolas. Número de bolas costuradas. Irrelevância. Agravo em execução. Remição. Comprovação de dias trabalhados. Costura de bolas.
«1. Para fins de comprovação do efetivo trabalho é suficiente o atestado emitido pela casa prisional. Ademais, não encontra qualquer amparo legal a exigência de um número mínimo de bolas costuradas para que sejam declarados remidos os dias trabalhados. Exigência que, além de desprovida de amparo legal, mostra-se irrelevante diante da complexidade típica da sociedade contemporânea, marcada principalmente pelo avanço tecnológico (por colagem térmica) e pela consequente atribuição de tarefas braçais a máquinas e robôs de última geração. Atividade que não agrega nada ao detento e não o qualifica para o desempenho de atividades típicas da sociedade contemporânea. ... ()
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18 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Execução penal. Violação dos arts. 33, «caput e parágrafo único, e 126, § 1º, II, ambos da lep. Remição. Jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias. Cômputo em horas e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a 6 nem superior a 8 horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias trabalhados e não pelo simples somatório de horas. ... ()
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19 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Execução penal. Violação dos arts. 33, «caput e parágrafo único, e 126, § 1º, II, ambos da lep. Remição. Jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias. Cômputo em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de um dia de pena para cada três dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias trabalhados e não pelo simples somatório de horas. ... ()
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20 - STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Remição pelo trabalho. Desconto dos dias trabalhados em outra execução. Período trabalhado anterior ao cometimento do crime. Inviabilidade. Impossibilidade de criação de crédito contra a justiça criminal. Precedentes. Aplicação do entendimento firmado sobre a detração penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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21 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126. Remição da pena. Cálculo em dias trabalhados. Impossibilidade de cômputo em horas. Acórdão recorrido de acordo com entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Tribunal a quo, ao considerar para o cálculo do benefício da remição os dias trabalhados, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Sodalício Superior. Com efeito, «conforme a jurisprudência desta Corte, ao interpretar os Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126, a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e não das horas laboradas - , sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o trabalho de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas (AgInt no HC 319.830/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 28/04/2016). ... ()
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22 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126. Remição da pena. Cálculo em dias trabalhados. Impossibilidade de cômputo em horas. Acórdão recorrido de acordo com entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «Conforme a jurisprudência desta Corte, ao interpretar os Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126, a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e não das horas laboradas - , sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o trabalho de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas (AgInt no HC 319.830/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 28/04/2016). Súmula 568/STJ. ... ()
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23 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução da pena. Cálculo da remição. Dias trabalhados. Novo posicionamento do STF. Situação excepcional. Hipóteses em que o tempo de trabalho é determinado pela administração penitenciária. Cômputo. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática reformada. Agravo regimental provido.
«1. A remição de pena se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas (AgRg no REsp 1653679/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). ... ()
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24 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Trabalho externo autorizado pelo juízo das execuções. Negativa à remição dos dias trabalhados. Empresa não conveniada. Alegação de dificuldade de fiscalização. Argumento que não pode ser óbice ao benefício. Risco de ineficácia da medida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()
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25 - TJMG. Trabalho extramuro. Remição devida. Agravo em execução penal. Remição de pena. Pena cumprida em regime semiaberto. Trabalho extramuro. Remição devida. Jornada de trabalho e dias trabalhados. Contagem ficta. Impossibilidade. Jornada entre seis e oito horas é computada como um dia para fins de remição. Não se admite, por falta de previsão legal, «banco de horas para fim de remição. Recurso parcialmente provido
«- O LEP, art. 126 regra que «o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Não há na lei limitação de que esse trabalho tem que ser «interno ou «externo. Assim, se o preso cumpre sua pena em um dos dois regimes mais severos e trabalha atendendo os requisitos legais, a remição é medida de rigor. ... ()
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26 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Cálculo. Pretensão de cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados. Incidência dos arts. 33 e 126, § 1º, II, da Lei 7.210/1984. Improcedência. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para fruição de direitos pelo condenado, durante a execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento do último delito. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. A contagem do tempo para fim de remição é realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, sendo que a jornada laboral realizada não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do LEP, art. 33. Precedentes. ... ()
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27 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.
O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Aplicação da Súmula 285/TST a ensejar o processamento dos temas remanescentes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Registradas as premissas fáticas relevantes à solução da controvérsia, não há falar em nulidade do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, não há plano de cargos e salários da reclamada, devidamente registrado, que preveja alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Opostos embargos de declaração, confirmou a Corte de origem a ausência de um plano com tais características. Não obstante a reclamada tenha arguido a nulidade do acórdão regional, porque ausente pronunciamento acerca da instituição do PCAC por norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria encontra-se pacificado na OJ 418 da SDI-I do TST («Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT). Desse modo, ausente a alternância dos critérios de promoção, a existência do plano de cargos e salários, referendado ou não por norma coletiva, não constituiria óbice à equiparação salarial. Ressalte-se que não se discute a validade do PCAC, mas sim, se esse teria o condão de obstar o pedido de equiparação salarial. Desse modo, não há aderência estrita à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral e, por conseguinte, irrelevante o registro acerca da instituição do PCAC por norma coletiva. Ademais, o recurso de revista vem aparelhado exclusivamente em violação do CLT, art. 461, § 2º e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST. O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Em relação aos empregados petroleiros, que se ativam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como na espécie em comento, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 4. PETROLEIRO. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DA NORMA DO CODIGO CIVIL, art. 884. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fundamento no disposto no CLT, art. 73, caput, segundo o qual a hora noturna será remunerada em percentual superior 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Entendeu, pois, que a remuneração da hora diurna não se restringe ao salário básico, mas compreende, também, o ATS, AHRA e o Complemento da RMNR. Não emitiu tese acerca da necessidade de se apurar as diferenças devidas com a aplicação do percentual legal de 20% ou de eventual compensação com o adicional de 26% que era pago pela reclamada, tampouco foi provocado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Inviável, pois, aferir a acenada violação do CCB, art. 844, por ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. 5. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A tese regional é no sentido de que são devidos, em dobro, os domingos e feriados quando laborados e não concedida a correspondente folga compensatória em outro dia da semana. Registrado pelo TRT, ainda, que essa folga compensatória «não se confunde com os dias de descanso decorrentes da escala de 3 dias de trabalho por 2 dias de folga. Contudo, laborando em turnos ininterruptos de revezamento, enquadra-se o autor em regramento próprio da categoria dos petroleiros, que prevê a concessão de folga compensatória, nos termos da Lei 5811/72, art. 3º, V, qual seja, um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Desse modo, o repouso semanal remunerado e feriados são quitados conforme disposto no art. 7º da mencionada lei («A concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949). Nesse contexto, constata-se violação da Lei 5.811/72, art. 7º. Recurso de revista não conhecido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional, ao registrar que «a instituição da RMNR decorreu de negociação coletiva, cujos termos ajustados pelas partes devem ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BASE. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. Quanto aos reflexos do complemento da RMNR em outras verbas, houve o deferimento de tal pretensão em relação às diferenças de adicional noturno. O Tribunal Regional, portanto, não negou a natureza salarial da parcela. Não obstante a ausência de pronunciamento específico quanto aos reflexos nas demais verbas, ou mesmo quanto à possível contradição na consideração da RMNR como aumento salarial, não foi articulada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. O pedido de integração do complemento da RMNR no salário básico encontra óbice no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. Ausente violação do CLT, art. 9º. 3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. Registrado pelo Tribunal Regional que a alimentação gratuita era fornecida por força de lei (Lei 5.811/72, art. 3º, III) e para viabilizar a prestação de serviços, considerando que o reclamante se encontrava embarcado, bem como que «não se vislumbra na norma interna da reclamada qualquer conotação diversa dada à alimentação fornecida, ao contrário, destacando-se que era fornecida in natura por força de determinação legal. Ausente violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Aresto paradigma inespecífico. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . 3 . No caso, porém, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, tendo em vista a modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, porquanto se trata de contrato do trabalho extinto anteriormente a 20.03.2023. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar ao caso os termos da OJ 394 da SBDI-I desta Corte, conforme sua redação antiga, proferiu acórdão em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 09 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo. 5. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional reconhece que «há diferenças remuneratórias deferidas, as quais refletem sobre a complementação de aposentadoria do reclamante, devendo ser observadas contribuições em favor da PETROS. No entanto, indefere a condenação em obrigação de fazer, consistente na apresentação dos «respectivos comprovantes de recolhimento da contribuição, sob pena de multa diária de R$500,00, ao fundamento de que ‘falta amparo legal ou contratual para obrigar a reclamada a fornecer, ao reclamante, comprovantes de recolhimento das contribuições a favor da PETROS’, bem como que tais documentos sequer existem, não havendo como determinar o cumprimento da obrigação de entregar. As alegações do reclamante sequer tangenciam referido pilar decisório, razão pela qual o recurso de revista encontra-se desfundamentado, por ausência de dialeticidade. Aplicável o entendimento consagrado na Súmula 442/TST, I. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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28 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONTAGEM DO TEMPO DE LICENÇA-SAÚDE LICENÇA-NOJO E FALTAS ABONADAS COMO DE DIAS TRABALHADOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - POSSIBILIDADE - LICENÇA SAÚDE QUE É DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO DE PREJUÍZOS NA CARREIRA PELO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO - AFASTAMENTO DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO Ementa: RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CONTAGEM DO TEMPO DE LICENÇA-SAÚDE LICENÇA-NOJO E FALTAS ABONADAS COMO DE DIAS TRABALHADOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - POSSIBILIDADE - LICENÇA SAÚDE QUE É DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO DE PREJUÍZOS NA CARREIRA PELO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO - AFASTAMENTO DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSIDERAR COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO OS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA NOJO E FALTAS ABONADAS PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE SE ABSTER DE REALIZAR DESCONTOS EM RAZÃO DO GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA NOJO E FALTA ABONADA - DEVER DE EFETUAR A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA E REALIZAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO, A SEREM PAGOS DE UMA SÓ VEZ, INCLUSIVE OS REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS - OBRIGATORIEDADE DE EFETIVAR A PROMOÇÃO DA RECORRIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A legislação municipal de Ribeirão Preto especifica os casos de cômputo de afastamentos como de dias trabalhados para a promoção por merecimento e não inclui o afastamento de licença-saúde. Afastamento por licença-saúde que constitui direito subjetivo do servidor. Vedação de legislação municipal que acarrete prejuízos ao servidor pelo exercício de direito subjetivo e afastamento de lei municipal em sentido contrário. Obrigação do município de considerar como de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento de saúde, licença nojo e faltas abonadas para todos os fins, inclusive para promoção por merecimento. Obrigação do ente público de se abster de realizar descontos em razão do gozo de licença para tratamento de saúde, licença nojo e falta abonada. Dever de efetuar a revisão dos vencimentos da servidora e realizar o pagamento das diferenças atrasadas desde o pedido administrativo, a serem pagos de uma só vez, inclusive os reflexos nas demais verbas. Obrigatoriedade de efetivar a promoção da recorrida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido.
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29 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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30 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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31 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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32 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Execução penal. Remição de pena. Jornada de trabalho. Pretensão do cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Arts. 33 e 126, § 1º, II, da Lei 7.210/84. Alegada ofensa aos princípios da igualdade e proporcionalidade. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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33 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistente. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.
«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP, os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos. ... ()
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34 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Irresignação defensiva. Remição pelo trabalho. Dias laborados em período anterior à execução penal relativa a crime praticado posteriormente. Inviabilidade. Impossibilidade de criação de crédito contra a justiça criminal.
1 - II - «In casu, constata-se que a decisão proferida pelo Tribunal Paulista está em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser possível aplicar-se a detração penal dos dias trabalhados no cômputo da pena de processo diverso daquele no qual efetivou-se a atividade laboral, exigindo-se, para tanto, que o crime ao qual se deseja a detração seja anterior à execução na qual implementou-se os dias remidos, hipótese inocorrente nos autos [...] (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 10/08/2017). ... ()
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35 - TJSP. Seguridade social. Apelação. AÇÃO MANDAMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. Professora de Educação Básica. Pretensão ao cômputo e inclusão dos dias de afastamento a título de licença-saúde, faltas médicas e do período trabalhado em cargo de Direção. Admissibilidade. Inteligência do art. 81, II da Lei Estadual 10.261/68 e artigos 1º e 4º da LCE 1.041/08. Ordem concedida. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
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36 - TJMG. Servidor público. Tempo trabalhado como contratado. Ação direta de inconstitucionalidade. Admissão de amicus curiae. Preliminar. Procuração ad judicia. Validade servidor público municipal. Aprovação em concurso público- cômputo de tempo anteriormente trabalhado na qualidade de servidor público contratado, para fins de aposentadoria e adicionais. Possibilidade. Representação que se julga improcedente
«- As ações de controle concentrado de constitucionalidade. ADI, ADC e ADPF. admitem a intervenção do amicus curiae (Lei 9.868/1998, art. 7º, § 2º), presentes os requisitos da relevância da matéria, bem como o da representatividade do órgão ou entidade postulante. ... ()
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37 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Aprovação no encceja de 2017. Falta grave cometida após o exame, mas antes da emissão do certificado. Perda de 1/5 dos dias remidos. Ausência de ilegalidade.
1 - Na hipótese, não obstante a alegação da defesa de que o fato gerador da remição pela aprovação do ENCCEJA é o certificado de aprovação emitido em data posterior ao cometimento da falta grave, tem-se que tal certificado de conclusão apenas possibilita a declaração da remição atingida efetivamente no exame realizado previamente ao cometimento da falta, sendo aplicável à espécie o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que a falta grave atinge todos os dias trabalhados até a data do cometimento da falta, ainda que não declarados judicialmente. ... ()
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38 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. JORNADA EM REGIME DE 1X1. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO PERÍODO DE 180 DIAS DURANTE O ANO. SITUAÇÃO PACTUADA EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. NORMA COLETIVA COM AMPLIAÇÃO DO PATAMAR LEGAL DE DIREITOS AOS TRABALHADORES. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso cuja questão de fundo é objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em repercussão geral, súmula vinculante ou controle concentrado de constitucionalidade) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes. II. Nessa hipótese, em que a matéria do recurso de revista já se encontra resolvida em decisão do STF de observância obrigatória, a Suprema Corte tem entendido, de forma reiterada, que a análise clássica da admissibilidade do recurso de revista, com eventual conclusão, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do seu não conhecimento pelo não atendimento aos pressupostos intrínsecos ou pela ausência de transcendência da causa implica usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, pois, uma vez fixada tese com efeito vinculante, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário procederem tão-somente ao juízo de conformidade (análise de mérito) daquele entendimento com o caso concreto, dando provimento ao recurso de revista, caso a decisão regional seja destoante da tese, ou negando-lhe provimento, na hipótese de a decisão regional estar em conformidade com a tese fixada. III. Verificado, assim, que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. IV. Discute-se a validade da norma coletiva que pactuou a possibilidade de gozo das férias coincidindo com o período de folgas (desembarque) para os trabalhadores marítimos, observando parâmetros conforme o tipo de embarcação, na proporção de regime 2X1, ou de regime 1x1, ou seja, para cada dois dias de trabalho haverá um dia de descanso, entre folgas e férias, ou de um para um. V. No presente caso, a Corte Regional declarou a nulidade da cláusula coletiva e condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias acrescida do terço constitucional, sob o fundamento de que a hipótese dos autos abrange restrição de direito absolutamente indisponível, previsto constitucionalmente, e, portanto, não passível de negociação, conforme entendimento fixado pela Suprema Corte no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, bem assim nos termos do CLT, art. 611-B, inserido pelo advento da Lei 13.467/17. VI. Todavia, analisando a Cláusula décima do ACT 2015/2017, transcrita na íntegra no corpo do acórdão recorrido, verifica-se que os dias de desembarque não são necessariamente dias de compensação ou somente de folga, pois o §1º da aludida Cláusula dispõe que « Os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas remuneradas . Ou seja, os dias de desembarque contemplam os dias de folga e os dias de férias. Logo, constata-se que a norma coletiva em epígrafe estabelece um patamar para os trabalhadores marítimos melhor do que para o trabalhador comum, exatamente pela condição especial de embarcado. VII. Diferentemente do pressuposto adotado pelo Tribunal Regional, de que a norma coletiva suprimiu o direito constitucional de férias, o sistema de «dias de desembarque definiu englobar as folgas compensatórias e as férias, e não dispôs que para cada dia de trabalho haveria um de folga, pois, caso assim fosse, não poderia o dia de folga ser computado ao mesmo tempo como dia de férias. VIII. Desse modo, restou ajustado pela autonomia coletiva privada e para adequação setorial negociada, que o empregado teria cento e oitenta dias de descanso, entre folgas e férias por ano, benefício bem superior ao patamar legal garantido aos trabalhadores comuns, que garante trinta dias de férias a cada período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 130). IX. O STF firmou tese no Tema 1046 da repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . « Assim, se a tese fixada pelo STF enuncia o reconhecimento constitucional da negociação coletiva, ainda que para limitar ou afastar direitos trabalhistas previstos em lei, com muito mais razão são constitucionais as normas coletivas quando ampliam o patamar legal de direitos dos trabalhadores, como ocorreu in casu, de modo que, ao afastar a «cesta prevista na negociação coletiva, declarando a invalidade da norma, a decisão regional contrariou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (CF/88, art. 201, § 1º) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º, II), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) . ... ()
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40 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, incisos I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º do CF/88, art. 201) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) . ... ()
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41 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º do CF/88, art. 201) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) . ... ()
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42 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«Consoante os artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, itens I e II, bem como o consubstanciado na Súmula 6, VIII, do c. TST, compete ao reclamante o ônus de prova da identidade funcional, ficando ao reclamado o encargo probatório acerca dos fatos obstativos ao direito obreiro. Em outras palavras, significa dizer que, uma vez ratificada a identidade entre as funções exercidas por paradigma e paragonado, resta ao empregador demonstrar a existência de empecilhos à equiparação salarial pretendida pelo trabalhador reclamante, tais como melhor produtividade ou perfeição técnica para o trabalho prestado pelo modelo indicado e/ou diferença de tempo na função superior a dois anos, justificando, assim, o desnivelamento entre os salários pagos.... ()
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43 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Dias úteis de trabalho. Apuração para fins de cálculo de horas extras. Agravo de petição não conhecido no tema por deficiência de fundamentação. Repetição da manifestação apresentada na impugnação aos cálculos de liquidação. Dialeticidade. Inaplicabilidade.
«1. No caso dos autos, o e. Tribunal regional não conheceu do agravo de petição da reclamada-executada quanto aos dias úteis de trabalho para fins de cálculo das horas extras, com base no CPC, art. 514, IIde 1973, ao fundamento de que «O r. Juízo de primeira instância acolheu o inconformismo do trabalhador quanto aos dias úteis a serem computados para fins de horas extras pois «a mera análise dos calendários da época, em confronto com a legislação que rege os feriados nacionais, demonstra que a ré computou a menor as referidas datas. Entretanto, que a Agravante não atacou os fundamentos da decisão a que recorre, sem explicitar qual seria o erro nela existente, limitando-se a a copiar a tabela anteriormente apresentada nas manifestações sobre a impugnação aos cálculos de liquidação (...). ... ()
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44 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Recurso especial provido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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45 - TST. Recurso de revista. Execução. Dias úteis de trabalho. Apuração para fins de cálculo de horas extras. Agravo de petição não conhecido no tema por deficiência de fundamentação. Repetição da manifestação apresentada na impugnação aos cálculos de liquidação. Dialeticidade. Inaplicabilidade.
«1. A e. Corte de origem não conheceu do agravo de petição da reclamada-executada quanto aos dias úteis de trabalho, com base no CPC, art. 514, IIde 1973, ao fundamento de que «O r. Juízo de primeira instância acolheu o inconformismo do trabalhador quanto aos dias úteis a serem computados para fins de horas extras pois «a mera análise dos calendários da época, em confronto com a legislação que rege os feriados nacionais, demonstra que a ré computou a menor as referidas datas. Entretanto, que a Agravante não atacou os fundamentos da decisão a que recorre, sem explicitar qual seria o erro nela existente, limitando-se a a copiar a tabela anteriormente apresentada nas manifestações sobre a impugnação aos cálculos de liquidação (...). ... ()
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46 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, há períodos contratuais distintos - um regido por norma coletiva e outro não. No que tange a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela empresa, não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE HAVIA NORMA COLETIVA. Quanto ao período contratual compreendido pelo ACT 2019/2020, que institui o banco de horas a possibilitar a compensação « das horas extraordinárias realizadas «, deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto . A controvérsia cinge-se acerca da validade do regime de compensação que suprimiria folgas previstas aos empregados que atuam embarcados em escala 14x21. O reclamante trabalhava embarcado em plataformas marítimas de petróleo, em contrato de emprego regido pela Lei 5.8111/1972, específica para os « empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos «, sem prejuízo das normas coletivas entabuladas junto ao sindicato da categoria profissional. É incontroversa a adoção da escala 14x21 (14 dias seguidos no mar e 21 em terra), na prática, dos acordos coletivos que regem a relação laboral tratada nos autos, concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado embarcado. E, dentro desse período de folga (descanso ou repouso) está contido o repouso semanal remunerado. Da mesma maneira, é incontroverso que a reclamada deixava de cumprir com exatidão tal regime, demonstrando-se a existência de labor no período de 21 dias destinado às folgas, o que evidencia a existência de dias de repouso efetivamente suprimidos. A Corte regional destacou a tese jurídica prevalecente 4 do TRT da 1ª Região, firmada no julgamento da IUJ 0000062-32.2016.5.01.0000, segundo a qual é inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras. O Tribunal Regional, quanto ao período contratual compreendido pela norma coletiva (Cláusula 11ª. Banco de Horas), interpretou o seu conteúdo e registrou no acórdão recorrido que « o Banco de Horas previsto no ACT 2019/2020 possibilita a compensação das horas extraordinárias realizadas, e não das folgas suprimidas. Isto é, a norma coletiva permite a compensação de saldos positivos com saldos negativos de trabalho, períodos laborados com períodos não laborados, e não a simples supressão do repouso semanal remunerado do empregado «. Logo, a referida Cláusula 11ª do ACT 2019/2020, ao contrário do quanto sustentando pela reclamada, não torna superada a tese jurídica prevalecente acima destacada, vigente no âmbito daquele tribunal, porquanto essa cláusula coletiva cuida de jornada extraordinária em dias regulares de trabalho, compensação de horas extras, não tratando do trabalho em dias destinados ao gozo de folgas. Assim, sem autorização em norma coletiva, não poderia a reclamada instituir sistema de compensação de dias laborados nos repousos com folgas em outros períodos, o que torna inválido o sistema de compensação de jornada adotada pela reclamada. Acerca da matéria, a jurisprudência majoritária das Turmas do TST tem se firmado no sentido da invalidade do aludido sistema de compensação aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses trabalhadores, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Julgados . Agravo a que se dá provimento apenas no que tange ao reconhecimento da transcendência da matéria, mantendo o desprovimento do agravo de instrumento por fundamento diverso.... ()
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47 - TJSP. Agravo. Execução penal. Remição de pena. Recurso ministerial objetivando sejam os dias a remir considerados no cálculo para a perda decorrente da homologação de falta disciplinar de natureza grave. Procedência. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 127. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cálculo, todavia, que deve computar as horas trabalhadas além da jornada mínima de 6 (seis) horas. Aplicação do princípio da igualdade, conferindo tratamento isonômico aos apenados. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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48 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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49 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO.
Servidores municipais que laboram como assistentes de saúde enfermagem (auxiliares de enfermagem). Decisão agravada em que o juízo a quo entendeu que deverá ser utilizado o divisor 150 para o cálculo do adicional por serviço noturno. Decisão que deve ser mantida. Acórdão proferido nos autos 1042179-98.2022.8.26.0053, transitado em julgado em 15/06/2023, em que o agravante foi condenado ao pagamento do adicional noturno sobre a respectiva hora-trabalhada, sem que tenha havido discussão do divisor a ser utilizado. Assim, não há coisa julgada que impeça sua discussão na fase de cumprimento de sentença. O art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 prevê que o valor do adicional pelo serviço noturno deverá ser proporcional ao número de horas trabalhadas. Assim, o divisor 240 se refere à jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, para se encontrar o valor da hora trabalhada para aqueles que exercem esta jornada, o valor padrão deverá ser divido por 240. Para os servidores da área de saúde devem ser utilizados outros divisores, pois exercem jornadas de trabalho distintas. No caso dos autos, a jornada de trabalho da parte agravada é de 30 horas semanais, 6 (seis) são os dias trabalhados, e 30 (trinta) é o número de dias do mês. Assim, o cálculo da hora de trabalho para fins de cômputo de adicional noturno deve utilizar o divisor 150 (30÷06 = 5 x 30 = 150). RECURSO IMPROVIDO... ()
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50 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Terço de férias. Aviso-prévio indenizado. Quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Incidência.
«1. «O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS (REsp 1.448.294/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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