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(DOC. VP 718.4262.6181.1073) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. CÔMPUTO DE DIAS TRABALHADOS.

Conforme dispõe a LEP, art. 126, para fazer jus à remição da pena em razão do trabalho, deve comprovar-se a realização de atividade laborativa, com a demonstração da regular frequência e carga horária. No caso concreto, a declaração apresentava erros, uma vez que informava que o reeducando teria trabalhado em datas que, comprovadamente pelos autos, não poderia estar em atividade laborativa. No entanto, após ser informada do erro, a defesa retificou a declaração apenas com as da

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